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Feira de Santana / 07 de junho de 2021 - 09h 18m

Vacinação contra a Covid-19 segue nesta terça-feira

Vacinação contra a Covid-19 segue nesta terça-feira
Compartilhamento Social

A vacina contra a Covid-19 será aplicada nesta terça-feira, 08, nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), em 21 Unidades de Saúde da Família (USFs), além da UniFTC. A Secretaria Municipal de Saúde ressalta que a imunização será realizada até que o estoque seja zerado nas unidades. Dessa forma, pode ocorrer falta de vacina no decorrer do dia, conforme a imunização da população for avançando.

Gestantes e puérperas (até 45 dias pós parto) serão vacinadas exclusivamente na UniFTC, na avenida Artêmia Pires, das 13h às 17h.

Para serem vacinadas é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de risco e benefícios, comprovante de gravidez, RG, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.

Nas UBSs e USFs serão vacinadas, das 8h às 17h, as lactantes, pessoas sem comorbidades a partir de 55 anos ou nascidos em 1966, pessoas com comorbidades a partir de 18 anos, trabalhadores do setor rodoviário a partir de 18 anos, trabalhadores limpeza pública a partir de 18 anos, trabalhadores da educação a partir de 18 anos, trabalhadores da segurança pública e trabalhadores da segurança pública e forças armadas a partir de 18 anos.

Os trabalhadores da saúde são vacinados exclusivamente na UBS do Centro Social Urbano (CSU), com aplicação de primeira e segunda dose. As pessoas que estão no período recomendado para receber a segunda dose devem apresentar a caderneta de vacinação (comprovando que recebeu a primeira dose), RG, CPF e comprovante de residência.

Em todos os casos é essencial que o comprovante de residência, seja no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.

Veja quais são os grupos e os documentos necessários:

Pessoas sem comorbidades a partir de 55 anos ou nascidos em 1966 – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência.

Pessoas com comorbidades a partir de 18 anos – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência, receita ou relatório médico que comprove a comorbidade.

Trabalhadores do setor rodoviário a partir de 18 anos – Devem apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência.

Estão incluídos motoristas de vans, transporte escolar, ônibus urbanos e intermunicipais – público ou privado.

Trabalhadores da limpeza pública a partir de 18 anos – Devem apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência.

Trabalhadores da Educação a partir de 18 anos – Devem apresentar o último contracheque ou Carteira de Trabalho. Nos casos de Pessoa Jurídica (PJ), deve ser apresentado o contrato de trabalho que comprove vínculo com a instituição de ensino, além de RG, CPF e comprovante de residência.

Trabalhadores da Segurança Pública e forças armadas a partir de 18 anos –  Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Serão vacinados somente aqueles que estejam em pleno exercício das atividades, de acordo com a lista de profissionais disponibilizada pelas corporações.

Podem ser vacinados policiais militares, civis, rodoviários, federais e penais, agentes penitenciários, bombeiros militares e civis, guardas municipais, guardas de trânsito e salva-vidas.

Trabalhadores de Saúde – Devem comprovar o vínculo de trabalho em uma instituição de saúde. Os autônomos devem levar uma autodeclaração que comprovem sua atuação na área. Além disso, documentos como identidade original com foto, CPF e comprovante de residência.

São considerados trabalhadores da saúde aquelas pessoas que atuam em clínicas, consultórios e entre outros locais que oferecem serviços de saúde.


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