Universidade em Feira de Santana oferece serviço gratuito para Declaração de Imposto de Renda
Para prevenir equívocos frequentes e garantir que os contribuintes cumpram suas obrigações corretamente, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Salvador em Feira de Santana (UNIFACS) vai promover sessões de orientação no Campus Santa Mônica – Rua Rio Tinto, nº 152, Santa Mônica, às segundas-feiras, das 15h às 17h, e às quartas-feiras, das 9h às 12h, por ordem de chegada.
Os atendimentos do NAF contribuem com o auxílio tributário às pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) de forma ativa e acolhedora, onde os estudantes auxiliam nos preenchimentos das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física e a Declaração do MEI. E prestam consultorias para o desenvolvimento econômico e social destes contribuintes.
O serviço é gratuito, mas nos dias 27/04, 11/05 e 18/05, das 9h às 13h, a instituição pede a contribuição de 2kg de alimentos não perecíveis para auxiliar as pessoas atendidas pela Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (AAPC). Em caso de dúvidas, a equipe estará no local para esclarecer.
Coordenadora dos Projetos de Extensão NAF e NPN da UNIFACS Feira de Santana, a professora Ana Paula Gomes destaca que a ação do núcleo é de extrema importância para colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula e, ao mesmo tempo, prestam um serviço essencial para a população.
“Em meio às preocupações e dúvidas que a população costuma ter em relação a declaração do Imposto de Renda, surgiu essa necessidade de fornecer orientações aos contribuintes. Nosso objetivo é facilitar a compreensão das informações e prepará-los para este processo” preparação”, destacou.
Documentos necessários:
– Declaração do ano anterior (se tiver) em PDF ou arquivo de cópia de segurança;
– Dados de identificação do contribuinte (CPF, título de eleitor, endereço residencial com CEP, dados profissionais);
– CPF, nome completo e data de nascimento dos dependentes (se tiver);
– Informe de rendimentos de todas as fontes (onde trabalhou ou prestou serviços em 2021 e de aposentadoria, se tiver);
– Informe para IR de instituições financeiras (Bancos);
– Notas de despesas médicas, planos de saúde e de educação, seu e de seus dependentes (se tiver);
– Documentação referentes aos seus bens adquiridos em 2021 e de anos anteriores, caso não tenha a declaração do ano passado;
– Comprovantes de rendimentos com aluguéis (se tiver).
Novas regras
De acordo com as regras estabelecidas para o ano de 2024, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento. Outra mudança é na ficha de alimentando (pessoas que recebem pensões alimentícias). Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
Limites
Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:
– Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
– Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
– Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
– Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil