UEFS refaz nota e nega retorno presencial de aulas
Na última sexta-feira, 23, a Administração Central da Universidade Estadual de Feira de Santana publicou uma Nota sobre atividades presenciais na Uefs, que gerou algumas dúvidas e questionamentos pertinentes. Por conta disso, a instituição publicou uma nova nota com os seguintes esclarecimentos:
A princípio, é importante destacar que o semestre 2020.1 segue em desenvolvimento com atividades prioritariamente remotas. Entretanto, foi prevista e planejada, para esse mesmo semestre, a oferta de componentes curriculares com atividades práticas presenciais de graduação, por alguns Departamentos, de acordo com o que estabelece a Resolução CONSEPE nº 131/2020 que regulamenta, em caráter excepcional, a adoção de atividades de ensino remoto para os cursos de graduação da UEFS. Esta Resolução prevê, em seu Artigo 5º, que atividades práticas presenciais podem ser realizadas, em caráter excepcional, com ou sem associação a atividades remotas, desde que devidamente justificadas. Prevê também que estas atividades devem ser acordadas entre Colegiado e Departamento envolvidos, devendo os alunos serem informados antes da matrícula.
E assim foi feito. Quatro Departamentos apresentaram planejamentos para 55 disciplinas no formato presencial, por conta da natureza destes componentes. No entanto, com o andamento do semestre, docentes responsáveis por alguns destes componentes curriculares decidiram por realizar adequações no planejamento, substituindo as atividades presenciais por outras, no formato remoto.
Desde o início do semestre, o acompanhamento desses componentes foi realizado pela Prograd, Colegiados e Departamentos, e no último levantamento, apenas algumas disciplinas de graduação permaneceram com a necessidade de oferta de parte da carga horária presencialmente, sendo a maioria do Departamento de Saúde.
Assim, quando a Nota publicada informa no item a) que “está autorizada, a partir de 05/05 a realização das atividades práticas presenciais de graduação no campus da UEFS. Tal autorização aplica-se apenas a componentes curriculares que não envolvam atendimento ao público”, está se referindo apenas aos componentes já ofertados que haviam planejado atividades presenciais, desde o início do semestre, e que mantiveram essa necessidade até o presente momento. Esse autorizo então, libera para realização apenas algumas disciplinas de graduação do Departamento de Saúde.
No item b) da Nota, “no caso das atividades de estágio em serviço, programadas para acontecer em campos de prática externos ao campus da UEFS, tais atividades permanecem suspensas e serão autorizadas mediante vacinação dos discentes e docentes”, é importante destacar que os estágios em serviço indicados são da área de saúde, que também estavam planejados e mantiveram a necessidade de que as atividades fossem realizadas presencialmente. A Universidade, juntamente ao Comitê Emergencial de Crise da Pandemia da COVID-19 e ao Departamento de Saúde, tem realizado a gestão junto à Secretaria Municipal de Saúde no sentido de garantir vacinação para todos.
Por fim, quando o item c) informa que “no caso das atividades práticas presenciais programadas para acontecer em campos de prática, externos ao campus da UEFS, permanecem suspensas, pela impossibilidade de vacinação dos discentes e docentes até o presente momento”, se refere a atividades que também foram planejadas por cursos de graduação, para serem realizadas fora da UEFS, mas que, até então, não estão incluídas no plano de vacinação definido pela CIB (Comissão Intergestores Bipartite da Bahia). Sempre primando pela transparência de nossas ações, nos colocamos à disposição de toda a comunidade.