TCM considera ilegais contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Feira de Santana
Na sessão desta quarta-feira (31/05), os conselheiros que integram a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram ilegais – para fins de registro – os atos de admissão de pessoal temporário, realizados pela Prefeitura de Feira de Santana no exercício de 2019. O prefeito Colbert Martins da Silva Filho foi multado em R$3 mil.
De acordo com o relatório técnico emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM, o gestor não apresentou o edital do Processo Seletivo Simplificado, informando o número de vagas disponibilizadas e o período da sua validade; não comprovou que foi assegurado o direito de inscrição para pessoas portadoras de deficiência física; e não encaminhou o relatório da comissão examinadora da seleção e a relação dos candidatos aprovados com suas respectivas classificações, acompanhada da sua publicação.
Os auditores constataram, ainda, a ausência de motivação que configure a natureza emergencial e transitória das contratações temporárias; a ausência dos atos de convocação, assim como das suas publicações; e a não inserção dos dados do certame no sistema SIGA.
Apesar de notificado, o gestor não apresentou esclarecimentos sobre as irregularidades indicadas quando da análise da documentação.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, com aplicação de multa ao gestor responsável.