Secretaria de Serviços Públicos nega favorecimento à Sustentare em licitação
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos esclarece que a empresa mencionada na reportagem é a mesma que ingressou com ação judicial contra o edital, no ano passado, e por medida liminar suspendeu temporariamente a licitação, em primeira instância. No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade dos seus desembargadores, julgou improcedente a ação, reconheceu a licitude do edital e todo o procedimento licitatório e determinou a sua continuidade, o que efetivamente está ocorrendo.
O secretário Osvaldo Torres Neto explica que, quanto aos ajustes sugeridos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, por cautela foram devidamente efetuados, igualmente sendo zeradas as pendências junto à Corte. “Refizemos o edital com as necessárias alterações e, portanto, alem de autorizada pelo Tribunal de Justiça, a licitação se encontra em absoluta consonância com o proposto pelo TCM”, ressalta.