×
Feira de Santana / 09 de abril de 2025 - 10h 01m

Secretaria de Educação esclarece renovação de contrato com empresa de consultoria

Secretaria de Educação esclarece renovação de contrato com empresa de consultoria
Foto: Divulgação/PMFS
Compartilhamento Social

Na última segunda-feira (7), a Secretaria de Educação de Feira de Santana firmou um aditivo de contrato, publicado no Diário Oficial do Município, com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, prorrogando o vínculo por mais doze meses, elevando o total acumulado do contrato para R$ 3 milhões.

Por meio de nota enviada ao Blog do Velame, a Seduc informou que, embora o aditivo preveja o valor global de R$ 1 milhão, esse montante representa o teto contratual anual e não corresponde ao valor efetivamente gasto pela administração pública.

“Ao longo dos últimos três anos, o total utilizado pela Secretaria dentro desse contrato foi de R$ 316 mil. Portanto, mesmo com a possibilidade de utilização de até R$ 3 milhões somando os períodos de 2023, 2024 e 2025, nenhum valor próximo a esse foi efetivamente desembolsado”, consta trecho da nota.

A Prime Consultoria e Assessoria Empresarial presta serviços de apoio técnico e gerencial à pasta da Educação. A renovação do contrato está condicionada à continuidade do processo licitatório. Caso uma nova licitação seja homologada, a prorrogação será automaticamente rescindida. A secretaria de educação tem segunda maior dotação orçamentária do município com R$ 593 milhões, perdendo apenas para secretaria de saúde que tem orçamento de R$ 650 milhões anuais.

Apesar do nome da empresa, a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial atua, neste contrato, exclusivamente na prestação de serviços de manutenção automotiva, não se tratando de serviços de consultoria ou assessoria técnica no âmbito da gestão educacional. Ressaltamos ainda que a prorrogação contratual segue os trâmites legais e está condicionada à continuidade ou conclusão de processo licitatório em andamento. Caso uma nova licitação seja homologada, a prorrogação será automaticamente encerrada, conforme previsto em cláusula contratual”, esclarece a pasta.


Compartilhamento Social

Histórico

2019
set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2018
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2017
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2016
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2015
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2014
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2013
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2012
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2011
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2010
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2009
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2008
dez | nov