Sancionada lei que isenta IPTU de moradores do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, em Feira de Santana

Moradores de unidades habitacionais do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ terão isenção no IPTU em Feira de Santana. O prefeito José Ronaldo sancionou uma lei municipal, de autoria do próprio Poder Executivo, que assegura o benefício, e estimula a implantação de novas indústrias na cidade, por meio de renúncia fiscal.
Com a iniciativa, ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), até 31 de dezembro de 2028, os imóveis construídos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados às famílias com renda de zero até três salários mínimos.
A medida foi viabilizada através da alteração do Código Tributário do Município, que será publicada no Diário Oficial da cidade na edição desta quinta-feira (20), autorizando a renúncia de receita.
O projeto de lei prevendo a medida foi aprovado pela Câmara Municipal, presidida pelo vereador Marcos Lima. O pacote de benefícios também inclui a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo prazo de cinco anos, para os imóveis a serem construídos ou ampliados em terrenos localizados no Centro Industrial do Subaé (CIS) e na Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte), abrangendo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte.
A lei também trata da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para prestadores de uma lista específica de serviços, contratados por empresas em fase de instalação ou ampliação, localizadas no CIS e na Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte), abrangendo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte, que, após a instalação ou ampliação, mantenham, no mínimo, 50 empregos diretos em suas atividades.