Feira de Santana /
06 de junho de 2021 - 06h 58m
Saiba quem pode se vacinar nesta segunda-feira nas UBS de Feira de Santana
Nesta segunda-feira, 07, a aplicação da primeira e segunda dose contra a Covid-19 será realizada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) – lista em anexo. Sendo que a UBS do Centro Social Urbano (CSU) será ponto de vacinação exclusiva dos trabalhadores da Saúde. As pessoas que estão no período recomendado para receber a segunda dose devem apresentar a caderneta de vacinação (comprovando que recebeu a primeira dose), RG, CPF e comprovante de residência. Em todos os casos é essencial que o comprovante de residência seja no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.
Veja quais são os grupos e os documentos necessários:
Pessoas sem comorbidades a partir de 55 anos ou nascidos em 1966 – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência.
Pessoas com comorbidades a partir de 18 anos – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência, receita ou relatório médico que comprove a comorbidade.
Trabalhadores do setor rodoviário a partir de 18 anos – Devem apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência.
Estão incluídos motoristas de vans, transporte escolar, ônibus urbanos e intermunicipais – público ou privado.
Trabalhadores da Limpeza Pública a partir de 18 anos – Devem apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência.
Trabalhadores da Educação a partir de 18 anos – Devem apresentar o último contracheque ou Carteira de Trabalho. Nos casos de Pessoa Jurídica (PJ), deve ser apresentado o contrato de trabalho que comprove vínculo com a instituição de ensino, além de RG, CPF e comprovante de residência.
Trabalhadores da Segurança Pública e forças armadas a partir de 18 anos – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Serão vacinados somente aqueles que estejam em pleno exercício das atividades, de acordo com a lista de profissionais disponibilizada pelas corporações.
Podem ser vacinados policiais militares, civis, rodoviários, federais e penais, agentes penitenciários, bombeiros militares e civis, guardas municipais, guardas de trânsito e salva-vidas.
Trabalhadores de Saúde – Devem comprovar o vínculo de trabalho em uma instituição de saúde. Os autônomos devem levar uma autodeclaração que comprovem sua atuação na área. Além disso, documentos como identidade original com foto, CPF e comprovante de residência.
São considerados trabalhadores da saúde aquelas pessoas que atuam em clínicas, consultórios e entre outros locais que oferecem serviços de saúde.