Relator vota por cassação de Targino, mas pedido de vista adia decisão
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Fonseca Júnior, pediu vista do processo de cassação do deputado estadual Targino Machado (DEM), por abuso de poder econômico. O desembargador José Edvaldo Rocha Rotandano, relator do caso, votou pela cassação do mandato e perda de direito políticos por oito anos. De acordo com o desembargador, o deputado, que atualmente é líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), tentou alavancar sua imagem perante o eleitorado de Feira de Santana fazendo atendimento médico em clínica clandestina, com banneres e prontuários com sua imagem, seguida da seguinte frase: “Targino Machado falou, tá falado”. A denúncia do Ministério Público Eleitoral diz que o pedido de cassação é por “abuso de poder econômico” e não por “compra de votos”. Targino Machado é médico há mais de 35 anos e faz o atendimento de graça à população. O Ministério Público recebeu vídeos da Secretaria de Saúde da Bahia demonstrando as irregularidades na clínica em que os atendimentos foram realizados, entre novembro de 2016 e outubro de 2017. Os atendimentos ainda foram feitos no ano de 2018. Uma das irregularidades foi o fato da clínica não ter condições de higiene para funcionamento, sendo autuada pela Vigilância Sanitária. A clínica foi considerada pelo Parquet eleitoral como “clandestina”. O vídeo ainda demonstrou que havia uma fila de pessoas aguardando atendimento, e que, na sala de atendimento, havia imagens do deputado, inclusive, nos prontuários, e que era exigido a apresentação de título de eleitor. O Ministério Público considerou o slogan como “típico de campanha”. Segundo o órgão acusador, a denúncia foi feita a partir de uma auditoria da Sesab, em que se constatou as requisições e receitas médicas com a foto do parlamentar. A razão social da clínica está ligada à Associação Beneficente Luz e Vida, do filho do deputado, Tarcísio Torres. Ainda havia uma van plotada com imagem do deputado para transportar pacientes de Feira de Santana para atendimento no município de São Félix. O hospital atendia mais a população de Feira de Santana do que a local. O MP destacou que, de 724 internações, em 98,2% dos prontuários havia apresentação de título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral. Através de uma atuação em suposto conluio com o secretário municipal de Saúde de São Félix, Odilon Cunha, os pacientes de Feira não precisavam passar pela regulação. O Ministério Público, por fim, disse que havia “vínculo da imagem de Targino à prestação do serviço”, o que o colocava em “extrema vantagem a todos os outros candidatos”. O advogado Ademir Ismerim, que defende o deputado, afirmou que a auditoria instaurada e o processo de cassação foram movidos para perseguir o parlamentar por ser oposição ao governo estadual. Destacou que a denúncia foi feita de forma anônima, que o vídeo foi encaminhado para a Secretaria de Segurança Pública (SSP), que encaminhou para a Sesab, e que são todos os adversários de Targino Machado. Afirmou que as testemunhas “desdizem muita coisa” no processo, que não era exigido à apresentação de título de eleitor para o atendimento. “Esse pedido de cassação não é pelo o que está ali, debaixo do braço de Rotondano. O rei, os príncipes, não querem dividir o poder e ser criticados”, afirmou o advogado. Ainda conforme disse Ismerim, se colocou uma secretaria de Estado para atacar o parlamentar por conta de seu posicionamento político. Por fim, destacou que a auditoria aconteceu um ano antes da eleição, e que o fato não poderia produzir resultado um ano antes da candidatura. Para o relator, ficou configurado o “abuso de poder econômico” para obter vantagem na disputa eleitoral, promovendo sua imagem. “As condutas são graves e comprometeu a isonomia entre os candidatos no pleito de 2018”, afirmou o desembargador Rotondano. Ainda declarou que não era possível que o parlamentar não soubesse do risco que os atendimentos poderiam trazer para sua candidatura, ainda que não tivesse gerencia sobre o serviço, tento em vista que já tem experiência na vida política. Rotodando também considerou que o deputado utilizou a função pública e formação em medicina para atender a população e se promover. O relator votou pela absolvição de Odilon Cunha. A juíza eleitoral Patrícia Kertzman acompanhou parcialmente o voto do relator. (As informações são do site Bahia Notícias)