×
Feira de Santana / 20 de setembro de 2022 - 11h 12m

Receita Federal envia cartas para mais de 5 mil contribuintes de Feira e região

Receita Federal envia cartas para mais de 5 mil contribuintes de Feira e região
Compartilhamento Social

A Receita Federal enviou, no último dia 16 de setembro, 5.074 cartas com orientações para os contribuintes da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana que estão com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2022 na Malha Fiscal, também conhecida como “Malha Fina”. A delegacia de Feira de Santana responde por 239 municípios baianos das regiões Oeste, Norte, Centro-Norte Nordeste, Litoral Norte, Chapada e Recôncavo. O objetivo é informar a esses contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para providenciar a sua correção, apresentando, se for o caso, uma declaração retificadora. Neste ano, serão enviadas 444 mil cartas ao longo do mês de setembro para contribuintes de todo o país. Mas é bom ficar atento pois essa autorregularização só pode ser feita enquanto o contribuinte não receber uma intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal.

O que é a autorregularização?
Quem recebeu ou não essa carta, pode corrigir (retificar) a sua declaração, antes de ser intimado ou notificado pela Receita, evitando o pagamento de multas que são aplicadas quando a própria Receita Federal realiza alteração na declaração apresentada. Essas multas vão entre 75% e 150% do imposto apurado. Depois de receber uma intimação ou notificação, não é mais possível retificar a declaração (as cartas que foram enviadas no dia 16 de setembro não são intimações ou notificações).

Como saber se a minha declaração está em Malha Fina?
Para saber a situação da declaração do IRPF 2022 é necessário consultar o Extrato da Declaração, no serviço Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), disponível no Portal e-CAC (site https://www.gov.br/receitafederal). Declaração retida em malha significa que ela apresenta Pendência no Extrato. É importante verificar se todos os valores informados na declaração estão corretos e se há documentos que os comprovem, de acordo com a legislação. Para consultar o extrato da DIRPF, no menu do serviço Meu Imposto de Renda, basta acessar o e-CAC, usando código de acesso ou conta gov.br.

Preciso ir à Receita Federal para fazer a autorregularização?
Não. O contribuinte pode consultar o Extrato da DIRPF, no serviço Meu Imposto de Renda, no
e-CAC. Além das pendências de malha, no Meu Imposto de Renda ele pode verificar informações sobre pagamentos de cotas do IRPF, débitos em aberto e informações de exercícios anteriores. O contribuinte em Malha Fiscal não precisa se deslocar até uma unidade de atendimento da Receita Federal. O envio das cartas tem como objetivo disponibilizar/orientar sobre a autorregularização e, para o contribuinte, evita o risco de multas que vão de 75% a 150% do valor do imposto que tiver que pagar depois de intimado ou notificado pela Receita Federal.


Compartilhamento Social

Histórico

2019
set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2018
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2017
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2016
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2015
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2014
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2013
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2012
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2011
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2010
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2009
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2008
dez | nov