Quais os limites da paquera na Micareta? Especialistas alertam para atitudes que podem configurar crimes
Quase todo folião já teve um amor de Carnaval, ou melhor, de Micareta. Afinal, durante a festa momesca, muitos micareteiros aproveitam para curtir as atrações, atrás do trio elétrico, e também para paquerar. Mas quais são os limites do flerte na avenida?
Com a proximidade da Micareta de Feira, que acontece entre os dias 20 a 23 de abril, o Blog do Velame ouviu especialistas no assunto, que alertam para as abordagens e comportamentos que podem configurar o crime de importunação sexual ou até mesmo de estupro.
Embora tais práticas aconteçam diariamente, durante todo o ano, em festas de rua, como a Micareta, os casos tendem a se acentuar, sendo até mesmo normalizados pela falsa ideia de que “tudo é permitido” durante a folia. O que para alguns pode parecer diversão e azaração, para muitas mulheres se transforma em um trauma para além dos quatro dias de festa, deixando marcas de uma violência física e/ou psicológica, além de incorrer em crimes.
Quem explica o que caracteriza o crime de importunação sexual, por exemplo, é a presidente da Comissão em Defesa dos Direitos das Mulheres da OAB-Feira, Dra. Esmeralda Halana.
“O crime de importunação sexual prevê reclusão de um a cinco anos e está previsto no artigo 215A. O crime se configura quando alguém pratica, contra outro, sem anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer sua lascívia. Esse é o crime mais comum em festas públicas e privadas, e se configura ainda que sem toques físicos. Comentários vexatórios, propostas indecentes, uma abordagem mais lasciva também configuram o crime”, frisa.
Apalpar, tocar o corpo, puxar pelo braço, retirar peças de roupa, roubar beijo e masturbação em público estão entre práticas que também configuram a importunação. Outro crime que se faz recorrente neste tipo de evento é o do estupro.
“O crime de estupro ocorre quando se constrange alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar/permitir que pratique ato libidinoso. Nota-se que aqui a diferença reside em usar de violência ou grave ameaça. Vale destacar que não é necessário penetração para consumar o crime. A pena varia de seis a dez anos de reclusão e aumenta para oito a doze anos se a vítima for maior de 14 anos e menor de 18, ou ocorrer lesão corporal grave. Se resultar em morte, a pena será de 12 a 30 anos”, explica.
A famosa “paquera” só é lícita enquanto as duas partes desejam e podem consentir com todos os atos. A advogada é enfática: “Depois do não, tudo é importunação. Não é não!”, concluiu.
Muitas vezes, porém, estes casos de abuso acabam sendo silenciados. Entre os motivos que levam as vítimas a desistir da denúncia estão: o receio do descrédito, a dificuldade de identificação do agressor ou mesmo o trauma de relembrar o episódio.
A denúncia do assédio é sempre orientada, para que se estabeleça uma cultura de combate à violência, que se transforme em políticas públicas mais efetivas. Diversas campanhas de conscientização vêm sendo encampadas por órgãos públicos. À frente da Secretaria da Mulher, Gerusa Sampaio explicou ao Blog do Velame como a pasta atuará no Circuito Maneca Ferreiraz
“Estaremos no Circuito das 18h às 2h, com o Observatório Municipal de Direitos Humanos. Esse, em especial, será o primeiro ano em que iremos abordar a assistência, a proteção e a defesa de mulheres vítimas de violência no Circuito e no entorno da festa, em parceria com a Ronda Maria da Penha. O Observatório será instalado no estacionamento dos Correios. A estrutura será dividida em quatro salas para atendimento psicossocial e duas salas para as equipes de trabalho”, detalha a secretária.
Ainda de acordo com Gerusa, os indicadores aferidos durante a Micareta de Feira servirão para colaborar na implementação de políticas públicas no Município, visando coibir a violência: “Estaremos acolhendo toda e qualquer mulher vítima de violência”, assegurou.
O Governo do Estado se fará presente através do Plantão Integrado dos Direitos Humanos. Um equipamento de prevenção, proteção e combate à violação de direitos humanos, que está sendo instalado na Micareta nos mesmos moldes do funcionamento no Carnaval. O projeto é coordenado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, e conta com a atuação de uma rede de instituições voltadas à proteção e defesa dos direitos.