Proposta elimina pontuação na carteira de quem deixa de atualizar documento do carro
O Projeto de Lei 4999/19 acaba com a pontuação na carteira do motorista que deixa de emitir, em até 30 dias, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando houver mudança de proprietário ou localidade. O texto altera Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), que hoje pune essa situação com cinco pontos. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A situação cadastral do automóvel não guarda relação com a condução desenvolvida pelo motorista nas vias”, afirma o autor, deputado Marcelo Nilo (PSB-BA). “Não se pode admitir que essa infração contribua para aproximar o condutor da suspensão do direito de dirigir, pois a conduta em nada prejudica a segurança e fluidez do trânsito”. A proposta mantém a multa grave para quem não emite o CRV dentro do prazo, a fim de estimular o dono a manter atualizado o cadastro do veículo. Por outro lado, o texto permite prorrogação do prazo para emitir o CRV, mediante solicitação justificada, quando ocorrer dificuldade de cumprimento dos 30 dias iniciais. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)