Projeto propõe prioridade no atendimento para advogados, no exercício da função, em bancos na Bahia
Estabelecer prioridade no atendimento bancário aos advogados, no exercício de sua função no Estado da Bahia, é o que propõe o deputado Vitor Bonfim (PV) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
O texto da proposição especifica que terão prioridade no atendimento os advogados que buscarem as instituições bancárias para levantar alvarás ou obter informações referentes aos seus clientes.
De acordo com Vitor Bonfim, a garantia do atendimento prioritário nas agências bancárias aos advogados, quando no exercício de sua função, visa otimizar o tempo de atendimento desses profissionais em função das demandas da sociedade, acrescendo maior celeridade ao sistema de Justiça.
O parlamentar explica que o Artigo 7º, alínea “c” do inciso VI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assegura que os referidos profissionais têm direito a ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.
“Ressalta-se também que, segundo o Art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Neste sentido, ainda que no desempenho de seu ministério privado, esse profissional presta um serviço público e exerce função social, nos termos do Art. 2º, § 1º da Lei nº 8.906, de 1994. Todavia, as filas intermináveis dos bancos, muitas vezes, obstaculizam o exercício da advocacia em defesa do cliente e a concretização desses direitos”, argumenta o deputado.
Ele enfatiza que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 277.065/RS, assentou que “descabe impor aos advogados, no mister da profissão, a obtenção de ficha de atendimento. A formalidade não se coaduna sequer com o direito dos cidadãos em geral de serem atendidos pelo Estado de imediato, sem submeter-se à peregrinação verificada costumeiramente em se tratando do Instituto (Recurso Extraordinário 277.065/RS)”.
Vitor Bonfim acrescenta que, no mesmo julgamento, o STF destacou que a concessão desse atendimento prioritário não viola princípio da igualdade, não vindo a conferir privilégio injustificado e, sim, a observar a relevância constitucional da advocacia.
Por fim, Vitor Bonfim afirma que a presente iniciativa “objetiva garantir condições que facilitem o pleno exercício da advocacia, em consonância com suas prerrogativas legalmente previstas e o princípio fundamental do acesso à Justiça”.