Projeto prevê ressarcimento aos consumidores por gastos devido à falta de água em Feira
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) poderá ser obrigada a ressarcir os usuários dos seus serviços em Feira de Santana, caso não solucione o problema de falta de água no prazo máximo de 24 horas, após notificada pelo cliente.
A proposta consta do Projeto de Lei nº 155/2023, protocolado na terça-feira (07) pelo vereador Edvaldo Lima (MDB), na Gerência Legislativa da Câmara.
De acordo com o autor, a iniciativa, que ainda será analisada pelo plenário, está fundamentada na defesa dos direitos dos consumidores e objetiva o ressarcimento ao consumidor, quando este precisar recorrer a alternativas que onerem ainda mais seu orçamento, devido a problemas com o abastecimento.
Edvaldo Lima afirma que muitas vezes os clientes da Embasa realizam gastos significativos com aquisição de galões de água ou contratação de serviço de carro-pipa.
“A restituição do valor gasto pelos consumidores em situação de falta de água é uma medida justa e necessária para compensar os transtornos e os custos adicionais resultantes dessas situações”, justifica o parlamentar.
Ele observa que, embora muitos consumidores enfrentem desafios consideráveis, devido ao não-abastecimento, as faturas continuam sendo cobradas regularmente.
“Além do produto não ser fornecido, ainda há cobrança”, completa.
A devolução, conforme prevê a proposta legislativa, deve ocorrer na conta do consumidor na fatura do mês subsequente, com base em notas fiscais que comprovem a aquisição alternativa de galões de água mineral, carro-pipa ou meios similares, em processo registrado junto ao Procon. O projeto prevê ainda a suspensão de qualquer penalização ou multa por parte da empresa contra o consumidor, no período de falta de água.