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Política / 09 de setembro de 2024 - 06h 05m

Prefeitura de Serrinha recebe notificação do MPT para suspender imediatamente práticas de assédio eleitoral

Prefeitura de Serrinha recebe notificação do MPT para suspender imediatamente práticas de assédio eleitoral
Foto: Reprodução
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Nesta segunda-feira, 9 de setembro, a Prefeitura de Serrinha, na pessoa do atual gestor Adriano Lima, foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a suspender imediatamente qualquer prática que configure assédio eleitoral.

A determinação veio após sucessivos episódios em que a máquina pública teria sido utilizada em favor do candidato Cyro Novais (MDB), filho de Zezinho de Jair.

Entre os alvos estão o secretário de saúde, Alexandre Tahim, que orientou funcionários a largarem os postos de trabalho para marcar presença na convenção do postulante a prefeito, e a primeira-dama, Marcele Lima, que ameaçou servidores municipais para que participassem do Desfile da Vaquejada em apoio a Cyro.

Diante da gravidade dos fatos narrados, a Procuradora do Trabalho, Dra. Silvia Siqueira Valença, determinou a abstenção imediata de qualquer prática de coação aos funcionários da administração municipal.

“Abster-se, imediatamente, por si ou por seus(suas) prepostos(as), inclusive nos meios digitais (ex.: e-mail, aplicativos de mensagens WhatsApp, Telegram e congêneres), de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político”, sublinha a magistrada em trecho da íntegra.

O Município de Serrinha deve, ainda, em até 48 horas, dar ampla e geral publicidade acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação por edital em locais visíveis nos ambientes frequentados pelos(as) trabalhadores e trabalhadoras, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação.

Fica estabelecida também a comprovação documental da adoção de medidas efetivas em relação ao objeto da denúncia, relativamente aos grupos de aplicativos de mensagens criados, de modo a fazer cessar as práticas de assédio eleitoral, coação, constrangimento e intimidação às trabalhadoras e aos trabalhadores, no prazo de cinco dias.


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