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Política / 28 de agosto de 2024 - 02h 50m

Prefeito de Serra Preta tenta censurar campanha da oposição, mas sofre três derrotas na justiça

Prefeito de Serra Preta tenta censurar campanha da oposição, mas sofre três derrotas na justiça
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O crescimento da candidatura de oposição em Serra Preta tem tirado o sono do atual prefeito Franklin Leite (Avante) que, por três vezes, tentou censurar a campanha do candidato Vando Figueredo (PSB), mas não obteve êxito em nenhuma delas.

Em uma das petições, o gestor solicitava a remoção imediata de um vídeo sobre a destruição de 67 casas no distrito do Ponto, durante o seu governo. Na ocasião, pais e mães de famílias ficaram completamente desamparados. O pedido foi negado.

Não se dando por vencido, Franklin Leite tentou novamente censurar Vando, o candidato a vice Igor Almeida, o ex-prefeito Adeil Figueredo e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Em sua alegação, ele afirma que o vídeo teria sido ofensivo. Outra derrota.

“Analisando os autos, verifica-se, em princípio, que os documentos juntados à inicial não demonstram que a propaganda impugnada veicula fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados. E não foi juntado aos autos documento que demonstre que a propaganda impugnada veicula informação que distorce a realidade de fato que teria acontecido”, sublinhou o juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo.

E não para por aí. Mais recentemente, o candidato do Avante tentou boicotar também um card divulgado nas redes sociais de Vando. O conteúdo aponta atos praticados por parte da gestão, a exemplo da destruição das casas do Ponto, da não utilização dos recursos para a obra da água do Descanso, da nota no IDEB, que figura entre uma das piores da Bahia, e da ausência de creches em funcionamento.

Foi verificado, pela terceira vez, que da publicação impugnada não se extraem elementos suficientes à configuração de propaganda eleitoral negativa. O magistrado esclarece que “as frases apontadas na petição inicial pelos Representantes como ofensivas estão situadas dentro dos limites referentes aos direitos à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão, relevantes no processo democrático”.


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