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Feira de Santana / 28 de janeiro de 2025 - 11h 17m

Poluição visual: sancionada lei que obriga empresas a organizar e remover fios em postes de Feira

Poluição visual: sancionada lei que obriga empresas a organizar e remover fios em postes de Feira
Foto: Divulgação/Prefeitura de Feira
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A partir de agora, as empresas de energia elétrica são obrigadas a organizar e identificar os fios nos postes, além de remover cabos e equipamentos que não estão mais em uso, conformei lei sancionada pelo prefeito José Ronaldo (União Brasil).

Essas empresas também devem notificar outras companhias que utilizam os postes para que façam o mesmo.  A lei considera como fiação aérea os cabos usados para fornecer energia elétrica, telefonia fixa, internet, TV a cabo e outros serviços similares. 

Também é de responsabilidade das concessionárias de energia manter, consertar ou substituir postes que estiverem em mau estado, sem cobrar nada da Prefeitura. Caso um poste precise ser trocado, as empresas que utilizam a estrutura devem ser notificadas e terão até 15 dias para organizar seus cabos. A notificação deve ser feita em até 48 horas após a substituição do poste. 

Confirme o dispositivos, os fios devem ser identificados e separados por empresa, exceto quando a tecnologia permitir o uso conjunto. Em ruas com árvores, os fios precisam ser instalados a uma distância segura ou isolados de forma adequada. 

O compartilhamento dos postes deve ser feito de forma organizada, sem prejudicar outras empresas ou os serviços de energia elétrica e iluminação pública. A empresa de energia deve enviar relatórios mensais à Prefeitura sobre as notificações feitas e os comprovantes de recebimento. 

A Prefeitura pode notificar a empresa de energia para retirar cabos e equipamentos que não estão sendo utilizados. Após a notificação, a empresa tem 30 dias para apresentar um plano de remoção. Caso não cumpra, será multada em R$ 5.000,00, e se continuar descumprindo, a multa poderá aumentar para R$ 20.000,00 a cada 30 dias. Outras empresas que não atenderem às notificações dentro do prazo podem ser multadas em R$ 1.000,00 por notificação não atendida. 


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