Pablo Roberto apresenta projeto para que revista nos presídios respeite a dignidade humana
O deputado Pablo Roberto (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que dispõe sobre o Sistema de Revista de Visitantes nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos no Estado da Bahia. O objetivo é instituir a revista necessária à segurança interna com respeito à dignidade humana, vedando a denominada revista vexatória.
Conforme explicou o proponente, todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional ou socioeducativo deverá ser submetido à revista mecânica, não se sujeitando ao procedimento de revista manual. Neste sentido, de acordo com o PL, “considera-se visitante todo aquele que ingressa no estabelecimento prisional ou socioeducativo para manter contato direto ou indireto com o apenado ou para prestar serviço de administração ou de manutenção, na condição de funcionário terceirizado”.
O parlamentar afirma que “o presente projeto de lei tem o intuito de adequar as diretrizes do sistema de revista nos presídios e unidades socioeducativas no Estado da Bahia aos princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, prevista no Artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988. O PL estabelece, a partir disso, a vedação à denominada revista vexatória, determinando que o Estado realize essas vistorias através do auxílio de equipamentos eletrônicos, que garantam a segurança necessária e, concomitantemente, a dignidade dos visitantes”.
Para o parlamentar, a importância do projeto, além da garantia dos direitos dos familiares de apenados, é ressaltada pelo Relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que demonstrou a utilização em larga escala da revista vexatória nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos da Bahia, ao ponto de esta ser legitimada por normas internas desses sistemas.
“A Constituição Federal dispõe que ‘nenhuma pena passará da pessoa do condenado’. Este princípio determina que apenas a pessoa que praticou o delito seja atingida pelos efeitos da condenação penal. Dessa forma, nenhum familiar ou amigo do preso poderá sofrer constrangimento ou restrições de direitos, sendo, portanto, inadmissível a ausência de limites à revista realizada nos visitantes do apenado. Hoje, sem essa limitação, o detento gradativamente perde o contato familiar, contrariando dispositivos legais que não só protegem, como estimulam esta relação”, argumentou.