Novela dos precatórios: APLB consegue liminar que determina a suspensão imediata do credenciamento para a antecipação dos recursos

Após não ter logrado êxito ao tentar impedir o pagamento dos precatórios do FUNDEF aos professores, na 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, a APLB Sindicato conseguiu uma decisão liminar favorável, nesta segunda-feira (14).
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou a imediata suspensão do edital de licitação de credenciamento de bancos para antecipação da venda dos precatórios do FUNDEF de Feira de Santana-BA, cassando a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que havia negado o pedido de suspensão da licitação.
O Tribunal destacou que o Município de Feira de Santana não possui autorização da Justiça Federal para realizar a venda dos referidos valores, considerando ilegal a publicação de edital para credenciar bancos a comprar aquilo que ainda não possui autorização para vender, suspendendo assim a validade do referido edital licitatório.
Na decisão anterior, o juiz Nunisvaldo dos Santos havia interposto que a cláusula da decisão judicial federal que trata da indisponibilidade dos valores do precatório não exige, de forma obrigatória, a participação da APLB na negociação do TAC, já que a expressão “e/ou” presente no termo judicial permite que tanto o Município quanto a APLB possam buscar acordos junto ao Ministério Público de maneira autônoma.
Após a vitória na Justiça, o sindicato celebrou o deferimento da liminar: “APLB continua incansável na luta pelos direitos dos profissionais da educação”.