Nova lei permite que empresas privadas administrem cemitérios em Feira de Santana

A administração e construção de cemitérios em Feira de Santana passará a seguir novas regras, com a promulgação da Lei 4.282/2025, de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania). A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada durante a sessão desta terça-feira (15), e entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Com a nova legislação, a permissão para atuar no setor — antes restrita a igrejas, associações religiosas e entidades de caráter assistencial, educacional e filantrópico — agora se estende a pessoas jurídicas de direito privado, desde que sejam constituídas com a finalidade específica de administrar cemitérios.
Para isso, as empresas interessadas deverão atender a uma série de requisitos. Entre eles, comprovar idoneidade financeira e estar legalmente constituídas. Também será necessário possuir domínio pleno do imóvel onde o cemitério será instalado, sem qualquer tipo de ônus ou gravame. A lei admite ainda a apresentação de promessa de compra e venda irrevogável e irretratável, desde que registrada no cartório de imóveis e com a área devidamente quitada.
O terreno também deve atender a critérios específicos: as áreas destinadas aos sepultamentos precisam ser contíguas às zonas de acesso e à estrutura administrativa do cemitério, garantindo assim a funcionalidade mínima exigida para o serviço.
De acordo com o vereador Pedro Américo, a legislação anterior — que concedia exclusividade às igrejas — provocou diversos problemas ao longo dos anos, de ordem econômica, ambiental e social. A nova lei, segundo ele, trará uma maior democratização do setor funerário, ampliando a oferta de serviços e elevando a qualidade do atendimento à população.
“A abertura para que empresas legalmente constituídas possam atuar nesse segmento vai permitir que Feira de Santana conte com serviços mais modernos, acessíveis e em maior número, beneficiando diretamente os cidadãos”, destacou o parlamentar.