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Municípios / 24 de março de 2025 - 09h 40m

Justiça suspende processo seletivo da Prefeitura de Serra Preta, após comprovação de irregularidades

Justiça suspende processo seletivo da Prefeitura de Serra Preta, após comprovação de irregularidades
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O juiz Nunisvaldo dos Santos deferiu, nesta segunda-feira (24), a tutela provisória de urgência para suspender imediatamente os efeitos do Processo Seletivo Simplificado do Município de Serra Preta.

O certame era alvo de denúncias por indícios de diversas irregularidades, prevendo, por exemplo, a contratação de serviços públicos com vencimentos inferiores ao salário mínimo. O magistrado recordou que a “jurisprudência é uníssona quanto à nulidade de processos seletivos que prevejam salários inferiores ao mínimo legal e que desconsiderem os pisos salariais profissionais estabelecidos por leis”.

No caso em questão, a remuneração para os profissionais do magistério da educação básica era inferior ao piso nacional, estabelecido pela Portaria MEC nº 77/2025. Da mesma forma, o processo não atendeu a remuneração do piso nacional do técnico de enfermagem, nos termos da Lei nº 14.434/2022.

As irregularidades não param por aí. O curto lapso temporal de publicidade do edital e o prazo estabelecido para inscrição, dificultaram diretamente a ampla concorrência, violando, portanto os princípios da publicidade e isonomia.

A ausência de processo licitatório para contratação da empresa organizadora do certame também consumava uma afronta aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, além da ausência de critérios objetivos de correção e avaliação na fase de entrevistas, em violação à jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União.

Em sua decisão, o magistrado impede novas inscrições, seleções, homologações, contratações e quaisquer atos
administrativos derivados do processo, até que haja outra deliberação ou que as irregularidades apontadas sejam solucionadas.

A Justiça determinou a intimação com urgência do Município de Serra Preta, que tem como prefeito Franklin Leite, para o imediato cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a incidir diretamente sobre o gestor responsável.


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