A desaprovação das contas foi baseada em irregularidades apontadas em relatórios técnicos e diligências realizadas durante a análise das prestações de contas dos candidatos. Conforme definido pela Justiça Eleitoral, as falhas identificadas comprometem a regularidade das campanhas.
Marcos Lima: Foi constatada a ausência de registro contábil de serviços advocatícios utilizados durante a campanha, indicando movimentação de recursos fora da conta bancária eleitoral.
Galeguinho: Recebeu recursos de pessoa jurídica, prática proibida pela legislação eleitoral, o que correspondeu a 21,11% dos recursos arrecadados. Ele também omitiu despesas com o Facebook e uma gráfica, somando 11,88% dos gastos. Além disso, houve destinação incorreta de sobras de campanha, transferidas para sua conta pessoal. As irregularidades totalizam 32,99% dos gastos, ultrapassando o limite de 5%, resultando na determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional.
Jurandy Carvalho: Identificou-se o uso de recursos estimáveis em dinheiro não comprovados, no valor de R$ 2.000, e gastos que não foram registrados no período correto.
José Carneiro: Houve omissão de receitas e gastos eleitorais relacionados a serviços advocatícios não registrados, além de despesas irregulares com combustível para eventos, que somaram R$ 11.145.
Jorge Oliveira: Entre os problemas identificados, está a omissão de movimentação financeira referente a doações estimáveis em dinheiro provenientes de pessoas físicas, aplicadas na campanha, que não transitaram pela conta bancária oficial.
Julia Oliveira (suplente): Como suplente do PT, teve as contas desaprovadas devido ao uso irregular do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, sendo notificada para devolver R$ 21.865 ao Tesouro Nacional.
Albino Brandão: Não comprovou despesas de R$ 2.001,00 realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A desaprovação das contas destaca a importância da transparência e da regularidade na prestação de contas eleitorais, evidenciando que as falhas podem levar a penalidades, incluindo a devolução de recursos públicos ao Tesouro Nacional.