Justiça Eleitoral anuncia mudanças em seções de votação em Feira de Santana
Os eleitores da Zona Eleitoral 156 em Feira de Santana devem ficar atentos aos locais de votação nas eleições do próximo dia 15 de novembro. Com a desativação e reformas de algumas escolas, foi necessário relocar muitas pessoas.
Na publicação assinada pela juíza eleitoral Dalia Zaro Queiroz, oito escolas sofreram mudanças. Confira abaixo:
Escola Estadual Celita Franca (Campo Limpo/Derba) – Em virtude da desativação da escola, todas as Seções (348, 349, 351) passarão a funcionar em definitivo na UEFS (Universidade Estadual de Feira de Santana);
Escola Municipal Oyama Figueredo (Pampalona) – Devido a reforma, todas as Seções (248, 281, 295, 394, 406, 453) foram transferidas provisoriamente para a Escola Municipal Janete Gomes Medeiros (Rua Laranjeiras do Sul, 32, Loteamento Jardim Romano, Campo Limpo)
Escola Municipal Professora Marília Queiroz da Silva (Nova Esperança) – Com o término da reforma, as Seções (345, 346, 347), que em 2018 funcionaram provisoriamente na Escola Municipal Carlos Alberto do Carmo (Feira IX, Calumbi), funcionarão em definitivo no prédio original, que fica localizado na Rua Tefé, 180, Nova Esperança.
Colégio Estadual Fênix (Conjunto Feira X/Muchila) – As Seções (341, 342, 343, 344) foram transferidas em definitivo para a Escola Municipal Thelma Carneiro (Rua P, Caminho B-XXII, Conjunto Feira X) e as Seções (338, 339 e 340) funcionarão em definitivo no Centro de Educação Infantil Hugo Navarro Silva (Rua Condor, s/n, Muchila)
Escola Municipal Francisco Martins da Silva (Distrito de Maria Quitéria) – Tendo em vista a conclusão da reforma, as Seções (11, 13, 15, 23 e 93), que funcionaram na Escola Alicerce do Saber e as Seções (10, 12, 14, 16 e 87), que funcionaram na Creche Paulino Martins, retornaram em definitivo para o prédio original da escola, que fica localizado na Avenida Pé de Serra, s/n, sede do distrito.
Escola Municipal Firmino José de Brito (Fazenda Malhador, Distrito de Jaguara) – Diante da reforma, as Seções (131, 230) foram transferidas provisoriamente para a Fazenda Conceição, Sítio do Meio (Casa alugada de Nadinho), próximo ao final de linha.
Escola Municipal Colbert Martins da Silva (Distrito de Jaguara) – Devido a reforma, todas as Seções (39, 40, 41, 42, 121 122, 135 e 141) foram transferidas provisoriamente para o Colégio Estatual de Jaguara (Praça Matriz, sede do distrito)
Colégio Estadual de Jaguara (Distrito de Jaguara) – Todas as Seções (43, 44, 45, 46) foram transferidas provisoriamente para o Clube Social de Jaguara (Praça Matriz, sede do distrito).
App e-Título
A Justiça Eleitoral orienta que todos os eleitores baixem o aplicativo e-Título e verifiquem se será lançada uma versão mais atualizada do aplicativo, na semana que antecede a eleição.
O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
Esse ano ficou mais fácil acessar o aplicativo, agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar inserir o número do título de eleitor. O app também se tornou acessível para pessoas com deficiência visual.
No app é possível consultar zona e seção eleitoral, assim como consulta de débitos e emissão guias de pagamentos, expedição de Certidão de Quitação Eleitoral, inscrição para ser mesário voluntário, disponibilização da via digital do título de eleitor, que poderá ser utilizado como documento único no dia da votação, desde que esteja com a foto coletada. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.
Também no aplicativo, é possível justificar ausência no dia da eleição, se, exclusivamente no dia da eleição, o eleitor de Feira de Santana estiver fora do município. Neste caso, o aplicativo coletará a localização geográfica do eleitor, comprovando que o mesmo não está no município.
Se o eleitor não justificar no dia da eleição, o mesmo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de cada turno de votação, para justificar a ausência, também no aplicativo e-Título. Neste caso, entretanto, será necessário o eleitor juntar um documento para comprovar a ausência. (Ex: atestado médico, passagem aérea, declaração da empresa)
Acrescente-se que o voto dos eleitores a partir de 70(setenta) anos e dos que têm menos de 18 anos completos é facultativo, logo os mesmos não precisam justificar a ausência às urnas.
Os dados eleitorais, incluindo o novo local de votação e seção, também poderão ser consultados no site do TRE-BA (http://www.tre-ba.jus.br/), ligando para (71) 3373-7000 ou falando com a atendente virtual ‘Clara’, por meio do WhatsApp – (71)99602- 7777, serviço que funciona 24 horas, em todos os dias da semana.