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Eleições 2020 / 24 de setembro de 2020 - 12h 49m

Feira de Santana já tem 561 candidatos a vereadores, mulheres são 32,5%

Feira de Santana já tem 561 candidatos a vereadores, mulheres são 32,5%
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21 partidos já registram as candidaturas dos postulantes à Câmara Municipal de Feira de Santana. Até esta quinta-feira(24), o site do TSE disponibilizou a lista de candidatos com 561 nomes. O percentual de mulheres que vão disputar as cadeiras da Câmara nestas eleições é de 32,5%. São até o momento, 183 nomes femininos.
Esse ano, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito. A regra passou a valer a partir da  Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 que vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Um dos principais reflexos da mudança se dá no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral.
Feira de Santana tem 10 candidatos à prefeitura, no entanto, até esta quinta (24) apenas 9 nomes constam no site do TSE, o nome do candidato Orlando Andrade (PCO) ainda não apareceu na lista de prefeituráveis.
O prazo para os partidos políticos e as coligações registrarem suas candidaturas é sábado (26). Eles precisam apresentar à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidato.

Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.

Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.


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