O Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que a Prefeitura de Feira de Santana realize, no prazo de 60 dias, eleições para a escolha dos diretores das Escolas Municipais. A decisão é resultado de uma ação movida pela professora Carla Gabriela Cruz Batista, que contestou a ocupação irregular do cargo de diretora da escola municipal Alda Marques.
De acordo com o processo, a professora nomeada para o cargo de direção da escola, Mércia Bezerra da Silva Nonato, foi escolhida com pontuação inferior à de Carla Gabriela, que, segundo a ação, teria mais mérito para assumir o cargo. Além disso, foi comprovado que o Município de Feira de Santana não realiza as eleições previstas pela legislação municipal desde 2017, configurando uma grave omissão administrativa.
A legislação municipal em questão, a Lei Municipal nº 3392/13, prevê que a escolha dos diretores das escolas municipais seja realizada por meio de eleição. A não realização de tais eleições, conforme apontado nos autos, configura uma violação dos direitos dos profissionais da educação e compromete o processo democrático de gestão escolar.
Diante da constatação de irregularidades, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior decidiu pela convocação de eleição para o cargo de diretora da Escola Alda Marques. .
Além disso, o desembargador estipulou uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o município caso a eleição não seja realizada dentro do prazo de 60 dias, com a possibilidade de apuração de atos de improbidade administrativa ou crimes de responsabilidade por parte do Chefe do Poder Executivo. Após a notificação, o prefeito José Ronaldo tem que publicar o decreto convocando e disciplinando o processo eleitoral com antecedência mínima de 40 dias.
O Secretário de Educação Pablo Roberto foi procurado, mas até o momento não deu retorno sobre o posicionamento que será adotado pela prefeitura.