Deputado propõe que agressor devolva ao SUS gastos médicos em casos de violência contra a mulher
O deputado Pedro Tavares (UB) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com a proposição, aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher, será obrigado a ressarcir o SUS pelos custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas. Os valores a serem ressarcidos aos Estados serão os previstos nos procedimentos da tabela SUS e serão apurados pela Secretaria estadual de Saúde, com base nos atendimentos prestados à vítima nas unidades de saúde. Os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
De acordo com o Art. 2º, “quando do primeiro atendimento à vítima e constatado ser caso de violência doméstica ou familiar, as unidades de saúde locais buscarão a total identificação do agressor, desde já lançando no prontuário eletrônico todos os procedimentos realizados até a alta médica”.
Ainda segundo o PL, no caso de a vítima dar entrada em Unidade de Saúde com suspeita de lesão em razão de violência doméstica ou familiar, porém sem identificação do agressor, deverá haver por parte da Secretaria de Saúde, a comunicação à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher correspondente e, caso não haja na localidade delegacia especializada, a comunicação à Delegacia de Polícia competente, no prazo de 24 horas.
Uma vez concedida a alta médica, a Secretaria estadual de Saúde levantará os valores dispendidos no tratamento completo da vítima e encaminhará os dados para lançamento e cobrança por parte da Secretaria da Fazenda.
O deputado explica ainda que, por consequência lógica, o agressor deve ser responsabilizado não somente na esfera criminal, mas também na cível.
“Assim, o presente Projeto de Lei busca criar a obrigatoriedade daquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica a mulher, ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, conclui Pedro Tavares.