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Assembleia / 30 de abril de 2021 - 10h 43m

Deputado propõe proibição de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

Deputado propõe proibição de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos
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O deputado Angelo Almeida (PSB) apresentou na assembleia Legislativa da Bahia (Alba) Projeto de Lei que pretende vedar nomeação e exonerar pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 2006, a Maria da Penha. A proposta atinge cargos da administração pública direta e indireta, bem como de todos os poderes legislativos e judiciários do estado.  Angelo explica que a medida deve ser aplicada após trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena. A finalidade, segundo o parlamentar, é criar mais uma alternativa para o enfrentamento à violência contra mulher e preservar a moralidade administrativa.

“Mesmo com a visibilidade da questão, através dos movimentos feministas, da criação de normas protecionistas e das políticas públicas implementadas, os índices de violência e feminicídio têm aumentado, o que demonstra a importância de se fomentar alternativas para o enfrentamento deste problema”, justifica.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Segurança da Bahia, o estado registrou entre 2017 e 2020, 364 casos de feminicídio, o que representa a morte de uma mulher a cada quatro dias. O número de vítimas saiu de 74, no primeiro ano, para 113 no ano de 2020, indicando um aumento de 52,7%.  Já dados publicados no Texto para Discussão da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, mostram que 78,6% dos feminicídios na Bahia, entre 2017 e 2020, ocorreram no interior do estado, 16,5% em Salvador e 4,9% na Região Metropolitana de Salvador (RMS).  No cenário nacional, o Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos informa que em 2020 houve 105 mil denúncias de violência contra mulher e 72% do total enquadram-se nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. “Isso mostra a necessidade de provocar no âmbito legislativo novas medidas que inibam os autores desse tipo de violência”, reforça o deputado.  A violência contra a mulher possui vários tipos de manifestações, entre elas a física, moral, sexual, patrimonial e psicológica, podendo culminar, em última iminência, no feminicídio.  Para se tornar lei, o projeto apresentado por Angelo precisa ainda ser aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Rui Costa.


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