Deputado propõe inserção das guardas municipais no sistema de segurança pública da Bahia
O deputado Pablo Roberto (PSDB) protocolou, na Assembleia Legislativa (ALBA), Proposta de Emenda nº 00171/2023 à Constituição do Estado da Bahia, na qual acrescenta dispositivos aos artigos 11 e 148, que dispõem sobre a inserção das guardas municipais no sistema de segurança pública do Estado.
Na matéria, o parlamentar propõe um novo inciso (XX) ao artigo 11 da legislação baiana, que prevê a celebração de convênios com os municípios para o estabelecimento de parcerias entre os órgãos de segurança do Estado e as guardas municipais, para fins de integração dos serviços de segurança, inteligência, fornecimento de equipamentos e recursos.
Outra mudança indicada pelo tucano é o acréscimo de um novo artigo na legislação estadual, o 148-C, segundo o qual as guardas municipais, vinculadas aos municípios e com convênio celebrado com o Estado, poderão integrar as atividades de segurança pública desenvolvidas pelo Estado a interesse deste, desde que as ações desenvolvidas sejam de interesse municipal e restritas aos limites territoriais do município.
Ao justificar a PEC, Pablo Roberto apontou o crescimento da criminalidade na Bahia, com o aumento de homicídios, latrocínios, conflitos armados entre o crime organizado e as forças de segurança, entre outros crimes, “resultando na piora dos dados de segurança em nosso estado e de um completo clima de insegurança”.
Segundo deputado, a atuação isolada das forças do Estado não tem sido eficaz no combate à problemática da violência, razão pela qual defende a integração entre os diversos órgãos de segurança, desde estaduais, federais e mesmo municipais. “A partir disso, será possível extrair melhores resultados no âmbito da prevenção, inteligência e repressão ao crime organizado”, afirmou.
Na opinião do legislador, as guardas municipais, mesmo estando restritas aos limites dos municípios, podem ser essenciais para reforçar a segurança em cada cidade e, ao mesmo tempo, oferecer dados e informações que as forças de segurança estaduais não possuam, já que estão em constante contato com a realidade local. “Por isso, a sua inclusão nos quadros de segurança é um método fundamental para melhoria de nosso sistema”, reforçou.
Pablo Roberto ainda destacou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, na qual o Plenário da Corte afastou todas as interpretações judiciais que excluíam as guardas municipais do Sistema de Segurança Pública.