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Feira de Santana / 21 de junho de 2021 - 07h 27m

Colbert proíbe fogueiras e libera funcionamento do comércio durante o São João

Colbert proíbe fogueiras e libera funcionamento do comércio durante o São João
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Em decreto publicado no Diário Oficial, nesta segunda-feira(21), o prefeito Colbert Filho (MDB) confirmou o “Toque de Recolher” no município, devido à pandemia de covid-19. A determinação vale entre as 20h e às 5h da manhã, até a segunda, dia 28 de junho. Colbert não determinou ponto facultativo ao funcionalismo público e também autorizou o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços de 21de junho de 2021 (segunda-feira) a 28 de junho de 2021 (segunda-feira), de acordo com o escalonamento dos setores.

O prefeito proibiu ainda a queima de fogueira em vias públicas em todo o território do município de Feira de Santana, especialmente de 21 a 30 de junho. O decreto também recomenda não queimar fogueira nos condomínios residenciais, durante o mesmo período.  Está proibida a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período do Toque de Recolher, das 20h às 5h, de 21 de junho de 2021 (segunda-feira) a 28 de junho de 2021 (segunda-feira). Bares, restaurantes e similares deverão cumprir nos momentos permitidos o seguinte protocolo de regras sanitárias:

– manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;

– utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;

– garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;

– garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;

– garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;

– monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

– proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa; VIII – não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m².


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