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Feira de Santana / 17 de maio de 2021 - 04h 50m

Colbert autoriza apresentação de show “voz e violão” em bares e restaurantes

Colbert autoriza apresentação de show “voz e violão” em bares e restaurantes
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Publicado, nesta segunda-feira, 17 de maio, o novo decreto  municipal que permite apresentações musicais em bares e restaurantes de Feira de Santana. Segundo o decreto, assinado pelo prefeito Colbert Filho, e publicado em edição extra do Diário Oficial, fica permitida a apresentação de voz e violão, limitada a uma pessoa, nos bares, restaurantes e similares, nos horários permitidos de funcionamento. Os bares, restaurantes e similares deverão cumprir ainda diversos protocolos de regras sanitárias:  manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros; utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento; garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários; garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes; garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial; monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social; proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa e não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m². O decreto estabelece ainda que continuam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimonias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades.

Clique AQUI e veja o decreto na íntegra. 


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