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Eleições 2020 / 23 de outubro de 2020 - 06h 35m

Candidatura de Orlando Andrade é indeferida pelo TRE

Candidatura de Orlando Andrade é indeferida pelo TRE
Foto: Paulo Victor Nadal
Compartilhamento Social

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, através da 156ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu a candidatura de Orlando Andrade de Jesus, candidato a prefeito de Feira de Santana, pelo Partido das Causa Operária (PCO).
Segundo publicação do Jornal Folha do Estado, na sentença, o MPE se manifestou pelo indeferimento da candidatura por que o candidato não prestou contas da campanha eleitoral de 2018, quando concorreu ao cargo de governador do estado, além disso, segundo o juízo da 156ª Zona Eleitoral, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o qual o pedido de registro de candidatura é vinculado foi extinto sem julgamento de mérito.
Segundo o julgamento do processo do DRAP, “o PCO não enviou nenhum pedido de registro coletivo dentro do prazo legal, findo em 26 de setembro passado. Aos cinco dias do mês de outubro, passados portanto 09 (nove) dias, do termo final, o Chefe do Cartório viu-se compelido a criar um processo DRAP para possibilitar o recebimento e processamento dos pedidos individuais entregues em cartório pelos candidatos da referida agremiação, que ficaram retidos no sistema CAND desde o dia 30/09, conforme noticia o Cartório. A criação deste processo DRAP pelo cartório eleitoral, foi medida extrema, tomada por falta de alternativa técnica possível a possibilitar o processamento dos requerimentos individuais dos candidatos”.
No julgamento da DRAP, a juíza eleitoral Dalia Zaro Queiroz ainda afirma: “Há informação de que o PCO realizou convenção em 13 de setembro, escolhendo candidatos para participar do pleito. Contudo, como já assentado, o partido deixou de se habilitar para apresentar candidatos”. Segundo a norma da Resolução do TSE 23.609/2019, o artigo 48, o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados.
Na sentença da candidatura, a juíza diz: “Sequer houve pedido de habilitação do partido, para haver julgamento. Não se admite que possam haver pedidos de registro sem o prévio pedido de habilitação do partido, onde se verificará a regularidade da agremiação no município”.
A assessoria do candidato informou que a sigla irá recorrer da decisão.


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