Câmara promulga lei que prevê quatro anos para retirada das carroças nas ruas de Feira
Agora é lei. A Prefeitura de Feira e Santana deverá promover ações visando a retirada, de maneira programada e gradual, de veículos de tração animal, mais conhecidos como carroças, das vias e logradouros públicos da zona urbana do Município. Sob o número 4194/2023, esta é uma das leis promulgadas nesta terça-feira (19) pela presidente da Câmara, vereadora Eremita Mota (PSDB). A medida, resultante de projeto do vereador Pedro Américo (UB), institui o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs).
Fica estabelecido o prazo de quatro anos, após a publicação da lei, para que este meio de transporte seja vedado, em definitivo, na zona urbana de Feira de Santana. O Programa prevê o cadastramento social dos condutores. A proibição vale das 7 às 19 horas, de segunda a sábado. O dispositivo impede a condução de VTAs por menores de 18 anos e também o emprego, em carroça, de animal prenhe, ferido, doente ou idoso a partir de 25 anos.
CENTRO MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA
Outra lei promulgada nesta terça (19) – nº 4195/2023 -, de autoria do vereador Sílvio Dias (PT), diz respeito à instituição, pela Prefeitura, do Centro Municipal de Equoterapia, voltado para os cidadãos com deficiência física e/ou mental ou distúrbio comportamental. O tratamento consiste em método terapêutico e educacional com a utilização do cavalo como instrumento, dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.
Conforme o artigo 3º da lei, o Centro Municipal de Equoterapia será coordenado por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo. As atividades equoterápicas serão desenvolvidas por equipe multifuncional com atuação interdisciplinar. O artigo 7º determina que o Poder Executivo poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas visando à implantação do equipamento.
SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS VIOLÊNCIAS VIRTUAIS
Uma terceira lei promulgada hoje, iniciativa do vereador Ron do Povo (MDB), institui, no Município de Feira de Santana, a Semana de Prevenção e Combate às Violências Virtuais nas Escolas das Redes Pública e Privada. A campanha fará parte do calendário pedagógico das unidades de ensino. São objetivos da lei promover a orientação sobre os riscos de divulgar fake news, ações que ofereçam riscos da vida e ao patrimônio, orientadas e divulgadas por meio de redes sociais, alem de atividades educativas e de orientação profissional, aos professores e funcionários, para identificar e perceber a prática de ações pelo corpo discente que ofereçam risco ao caráter, honra, cidadania e a vida de colegas ou demais membros da equipe escolar.
CAVALGADA FEMININA
Também promulgada nesta terça-feira, proposta pelo vereador Jurandy Carvalho (PL), a lei nº 4197/2023 inclui a Cavalgada Feminina, realizada no distrito Governador João Durval Carneiro, no calendário oficial de Festa Populares ou de eventos do Município de Feira de Santana. O evento acontecerá anualmente no mês de setembro. O local ficará a cargo da Associação Comunitária de Santa Rosa e Adjacências e Prefeitura Municipal.