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Feira de Santana / 20 de dezembro de 2023 - 10h 33m

Câmara promulga lei que prevê quatro anos para retirada das carroças nas ruas de Feira

Câmara promulga lei que prevê quatro anos para retirada das carroças nas ruas de Feira
Foto: Divulgação
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Agora é lei. A Prefeitura de Feira e Santana deverá promover ações visando a retirada, de maneira programada e gradual, de veículos de tração animal, mais conhecidos como carroças, das vias e logradouros públicos da zona urbana do Município. Sob o número 4194/2023, esta é uma das leis promulgadas nesta terça-feira (19) pela presidente da Câmara, vereadora Eremita Mota (PSDB). A medida, resultante de projeto do vereador Pedro Américo (UB), institui o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs).

Fica estabelecido o prazo de quatro anos, após a publicação da lei, para que este meio de transporte seja vedado, em definitivo, na zona urbana de Feira de Santana. O Programa prevê o cadastramento social dos condutores. A proibição vale das 7 às 19 horas, de segunda a sábado. O dispositivo impede a condução de VTAs por menores de 18 anos e também o emprego, em carroça, de animal prenhe, ferido, doente ou idoso a partir de 25 anos.

CENTRO MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA

Outra lei promulgada nesta terça (19) – nº 4195/2023 -, de autoria do vereador Sílvio Dias (PT), diz respeito à instituição, pela Prefeitura, do Centro Municipal de Equoterapia, voltado para os cidadãos com deficiência física e/ou mental ou distúrbio comportamental. O tratamento consiste em método terapêutico e educacional com a utilização do cavalo como instrumento, dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.

Conforme o artigo 3º da lei, o Centro Municipal de Equoterapia será coordenado por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo. As atividades equoterápicas serão desenvolvidas por equipe multifuncional com atuação interdisciplinar. O artigo 7º determina que o Poder Executivo poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas visando à implantação do equipamento.

SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS VIOLÊNCIAS VIRTUAIS

Uma terceira lei promulgada hoje, iniciativa do vereador Ron do Povo (MDB), institui, no Município de Feira de Santana, a Semana de Prevenção e Combate às Violências Virtuais nas Escolas das Redes Pública e Privada. A campanha fará parte do calendário pedagógico das unidades de ensino. São objetivos da lei promover a orientação sobre os riscos de divulgar fake news, ações que ofereçam riscos da vida e ao patrimônio, orientadas e divulgadas por meio de redes sociais, alem de atividades educativas e de orientação profissional, aos professores e funcionários, para identificar e perceber a prática de ações pelo corpo discente que ofereçam risco ao caráter, honra, cidadania e a vida de colegas ou demais membros da equipe escolar.

CAVALGADA FEMININA

Também promulgada nesta terça-feira, proposta pelo vereador Jurandy Carvalho (PL), a lei nº 4197/2023 inclui a Cavalgada Feminina, realizada no distrito Governador João Durval Carneiro, no calendário oficial de Festa Populares ou de eventos do Município de Feira de Santana. O evento acontecerá anualmente no mês de setembro. O local ficará a cargo da Associação Comunitária de Santa Rosa e Adjacências e Prefeitura Municipal.


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