Câmara de Feira derruba veto do prefeito de reajuste dos servidores municipais; aumento será de 11,73%
O veto parcial ao projeto de lei nº 48/2022, que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, foi derrubado durante a votação da ordem do dia desta quinta-feira (25) na Câmara Municipal. Trata-se do veto nº 08/2022, de autoria do Poder Executivo, que teve parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa, e teve alteração do percentual de 5% para 11,73% nos salários dos servidores.
Porém, de acordo com o veto, não houve a indicação da respectiva fonte de custeio e nem o estudo do impacto financeiro, quebrando, assim, as regras constitucionais que vedam que o Poder Legislativo crie ou aumente despesa para o Poder Executivo, havendo, portanto, violação ao princípio da separação dos poderes.
Na votação, foram mantidos, entretanto, os vetos nº 07/2022 e 09/2022, referentes aos projetos de lei que versam sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária, referente ao exercício de 2023, e sobre o reajuste dos vencimentos dos professores, especialistas em Educação e secretários escolares, da rede municipal de ensino do município, respectivamente.