Após suspensão do pagamento do abono natalino, Fernando Torres chama de “maldade”atitude de Eremita Mota
Anunciado pelo presidente da Câmara, Fernando Torres (PSD), o abono natalino para os servidores do legislativo feirense seria de até R$ 2000 aos efetivos, e no valor de até R$1000 aos servidores temporários ou comissionados. Porém, atendendo a um pedido da futura presidente da Casa, Eremita Mota (PSDB), o Tribunal de Contas dos Municípios suspendeu o pagamento do abono de Natal no último dia 22.
Na decisão, o conselheiro Mário Negromonte argumentou que “um Presidente de uma Câmara Municipal, independentemente de vir a ser reconduzido ao cargo ou não, não poderá, por ato próprio, determinar elevação da despesa com pessoal, incluindo-se aı́ a criação de novos cargos, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do seu mandato de dois anos”.
Sendo assim, o conselheiro suspendeu também o aumento nos salários dos servidores da Câmara de Feira que estava previsto na Lei 4111/2022 até que o Tribunal de Contas julgue o mérito da questão.
PRESIDENTE DA CÂMARA CRITICA DECISÃO
Nesta terça (27), o vereador Fernando Torres utilizou a tribuna da Câmara para rebater o pedido feito pela sua sucessora junto ao TCM. “Eu fiquei surpreso que partiu da vereadora Eremita Mota. Na própria lei diz que a Câmara paga, se tiver o dinheiro. E pode também baixar o valor. A vereadora Eremita, com muita maldade, muita falta de humanidade, entrou na Justiça”, disse Fernando.
O QUE EREMITA ALEGOU?
No relatório da decisão do TCM que o Blog teve acesso, o conselheiro faz um resumo da denúncia apresentada por Eremita Mota. “Sustenta, em síntese: ausência dos requisitos regimentais para a análise da proposição, a exemplo dos demonstrativos do montante das despesas e suas respectivas parcelas, além da ausência de submissão do projeto de lei à CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, ausência dos requisitos constitucionais, inobservância dos requisitos do processo legislativo, especialmente no tocante à “comprovação da adequação orçamentária e financeira, a previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), estar acompanhada da estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro” e aumento de gastos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato, em afronta ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.