APLB rebate Prefeitura de Feira e diz que venceu ação em duas instâncias
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia publicada no Diário Oficial do Estado, sobre a manutenção da suspensão da liminar de corte de salários dos professores da Rede Municipal e que está sendo divulgada no site da Prefeitura de Feira, nesta terça-feira, 8 de junho, refere-se ao Julgamento do Tribunal do Pleno que aconteceu mês passado, dia 26 de maio. É o que alega o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia – APLB. O sindicado rechaça a informação, divulgada pelo município, de que o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a suspensão da liminar que obrigava a Prefeitura de Feira de Santana a pagar aos professores da Rede Municipal vencimentos correspondentes a horas extras e o adicional de deslocamento que normalmente é destinado aos profissionais que residem na sede e trabalham nos distritos.
Confira na íntegra a nota da APLB:
“Ocorre que apesar desta decisão, a ação de mandado de segurança coletivo Nº 80006886-17.2020.8.05.0080 que determina a ilegalidade dos cortes salariais ainda está ativa, a decisão da 5ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia Nº 8018523-11.2020.8.05.0000 11 confirmou a liminar proferida em primeiro grau pelo Juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana no processo de Mandado Segurança Coletivo da APLB Feira, que determinou a suspensão dos cortes salariais das 20h e do deslocamento feitos pelo Município durante a pandemia, declarando a total ilegalidade dos cortes realizados sem qualquer processo administrativo, sem direito a defesa do professor, além de deixar claro que as alegações do Município de que seriam horas extras e somente deveriam ser pagas se prestadas completamente infundadas, e, por fim, que é equivocado o argumento de que a decisão do mandado de segurança causaria impacto orçamentário negativo criando prejuízos na ordem pública, financeira do Município. Com a decisão válida e após a sentença vai voltar a vigorar a ilegalidade declarada na liminar do referido processo. A APLB Feira ganhou em primeira e segunda instância a ação contra o Governo Municipal sobre os cortes de salários dos professores. A decisão foi juntada pelo Jurídico do Sindicato para conhecimento do Juiz e aguardamos o proferimento da sentença definitiva”.