ENTREVISTA: Contador tira dúvidas sobre declaração de imposto de renda 2021
Está aberta a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Até o dia 31 de maio, milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o leão. Para tirar dúvidas de quem ainda não fez a declaração, o Blog do Velame conversou com Fernando Rodrigo, contador, auditor independente, especialista em planejamento e gestão tributária, que também é sub-delegado do CRC-BA em Feira de Santana. Nessa entrevista Fernando dá dicas para que você não erre ao realizar a declaração e acabe caindo na malha fina.
Qual o prazo para entrega da declaração?
Esse ano começou no dia 1º de março e agora com o adiamento vai até 31 de maio de 2021.
Qual o que é a restituição e qual o cronograma para 2021?
A restituição é uma devolução feita pela receita federal, o imposto de renda pessoa física é devido mensal, seguindo a tabela progressiva da receita federal, acontece que na dedução feita direto na fonte durante o ano acontece de você não informar algumas despesas dedutíveis, portanto quando você faz a declaração de ajuste anual, percebe-se que o deduzido foi maior do que o devido, portanto a receita lhe devolve esse valor a maior. A restituição é feita pela Receita pela ordem de envio das declarações, quem envia a declaração nos primeiros dias, recebe nos primeiros lotes. 1º lote em 31 de maio de 2021; 2º lote, em 30 de junho de 2021; 3º lote, em 30 de julho de 2021; 4º lote, em 31 de agosto de 2021 e 5º lote, em 30 de setembro de 2021. E a novidade para 2021 é que poderá ser recebida a restituição por conta de pagamento, Nubank por exemplo.
Quem está obrigado a entregar a declaração?
Quem teve rendimentos superior a R$ 28.559,70 em 2020; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00. Se obteve ganhos de capitais na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores, passou a condição de residente no Brasil, vendeu imóvel residencial e usou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Para atividade Rural, se tiver receita bruta superior a R$ 142.798,50; pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020. Existem também aqueles que devem declarar por possuir bens, exemplo: teve em 31/12/2020 posso ou propriedade de bens ou direitos rurais (inclusive terra nua) de valor superior a R$ 300.000,00;
Quem recebeu o auxílio emergencial também vai ter que fazer a declaração de imposto de renda. Como será?
Caso a pessoa tenha recebido em 2020 acima de R$ 22.847,76 terá que declarar e vai ser obrigado a devolver os valores recebidos no auxilio emergencial. Para todas as dúvidas referente a esse tema recomendo a leitura das perguntas e respostas feito pelo governo exclusivamente para isso no site oficial do governo.
Quem sofre redução de jornada de trabalho e de salário deve declarar isso também?
Sim! Deve ser declarado o valor conforme consta na sua carteira de trabalho digital na parte de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica no CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Existe multa caso não mande a declaração?
Sim, a multa mínima para quem está obrigado e não enviou a declaração no prazo é de R$ 165,74, existindo IR devido a multa é de 1% ao mês, limitado a 20% do valor total do IR.
Quais os gastos que podem ser deduzidos?
De maneira resumida pode ser deduzido despesas médicas, com educação, dependentes, previdência oficial, previdência privada, pensão alimentícia.
Na declaração o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, em substituição às deduções legais permitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DAA, limitado a R$ 16.754,34.
Por que é importante que o contribuinte busque auxílio de um profissional na hora de fazer sua declaração do Imposto de Renda?
A declaração de IR não é prerrogativa exclusiva do contador, qualquer cidadão que conheça a legislação e o programa validador pode elaborar, mas como sempre falo “se você precisar montar um guarda-roupas você chama um montador para sair bem feito, na declaração chame um contador para sair bem-feita”. O contador é um profissional que conhece a legislação do imposto de renda e está adaptado as novidades trazidas pela receita federal, portanto, é importante sim que o contribuinte busque o auxílio.
Quais são os serros que o contribuinte mais comete?
Informar valor diferente do que a fonte pagadora informou;
Informar valores de despesas dedutíveis que não existem ou com valores diferentes do real;
Escolher a forma errada de tributação (por deduções legais ou desconto simplificado);
Não informar os bens;
Fazer “furo” na declaração, ou seja, informar aumento de patrimônio superior a renda do ano;
Qual é a sua principal dica para não errar no momento de declarar?
Conferir com suas fontes pagadoras os valores informados por elas, buscar orientação profissional.
Quem não tiver todos os documentos disponíveis até o prazo final, tem como fazer a declaração e depois retificar?
Sim, você pode retificar a declaração até o momento que não exista uma intimação pela receita federal, então caso isso aconteça, o recomendado é que seja retificada o mais rápido possível.
Caso tenha imposto devido, como pagar?
O imposto pode ser parcelado em 8 prestações com valor mínimo de R$ 50,00. Pode ser paga via débito automático ou via DARF emitidos todos os meses no portal do ecac.
Qual a documentação é obrigatória para o preenchimento da declaração?
Foto do RG/CNH com CPF, Título eleitoral (facultativo), Endereço, E-mail e telefone, Profissão principal, Dados bancários, Cópia da última declaração e recibo de entrega, Comprovantes de rendimentos, Comprovantes de IPTU (imóvel urbano) ou NIRF (imóvel rural), Escritura de compra e venda de imóvel, Renavan, Informar valor da compra e saldo em 31/12/2020, Comprovantes de pagamento ou informe de pagamento emitida por estabelecimentos de ensino regular, realizadas pelo titular e seus dependentes. Nota fiscal ou recibo com no mínimo nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, data de emissão para despesas médicas; Informe de pagamentos ao plano de saúde; Nome completo, CPF e data de nascimento dos dependentes; Cópia da decisão judicial da pensão alimentícia, acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública para pensão; Comprovantes de pagamento às entidades de previdência privada; Comprovante de pagamento de INSS de forma individual.