Prefeitura de Feira esclarece sobre multa aplicada ao prefeito
A propósito da informação acerca da multa de R$ 6 mil aplicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, ao prefeito Colbert Martins Filho, em razão de supostas irregularidades em licitação para a contratação de empresa para prestação de serviços de saúde na Fundação Hospitalar de Feira de Santana, a Secretaria Municipal de Administração, através do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Fabricio dos Santos Amorim, faz o seguinte esclarecimento:
“Segue breve resumo referente à Licitação 190-2019 Concorrência Pública 044-2019, que tem como objetivo a Contratação de Empresa em Serviços de Saúde para Fundação Hospitalar de Feira de Santana, na área de contratação de pessoal conforme especificações:
As seguintes empresas foram INABILITADAS:
1) IBDS – INSTITUTO BAIANO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE pela seguinte razão: ausência da Certidão Negativa de Falência conforme dispõe o item 8.3.5 alínea “a” do Edital;
2) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS – INSV – INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA foi constatado pela Comissão que os Atestados de Capacidade Técnica apresentados foram considerados incompatíveis com o objeto conforme dispõe o item 8.3.4 alínea “d”;
3) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 ESTRATÉGIAS E SOLUÇÕES EM SAÚDE por apresentar o documento de comprovação de índices financeiros em cópia simples. Foi dada a oportunidade para a empresa apresentar o documento original para autenticação e a mesma apresentou documento incompatível com o inicialmente apresentado;
4) INSTITUTO SAÚDE BAHIA foi também constatado pela Comissão que os Atestados de Capacidade Técnica apresentados foram considerados incompatíveis com o objeto conforme dispõe o item 8.3.4 alínea “d”.
As seguintes empresas apresentaram RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
1) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 ESTRATÉGIAS E SOLUÇÕES EM SAÚDE;
2) INSTITUTO SAÚDE BAHIA;
3) IBDS – INSTITUTO BAIANO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE.
AnalisadoS os RECURSOS APRESENTADOS, restou decidido:
INDEFERIMENTO dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos pelos licitantes/recorrentes;
DEFERIMENTO das CONTRARRAZÕES apresentadas, pugnando pela manutenção da decisão exarada pela Comissão Licitante junto ao certame.
A CPL e comissão adjudicaram a presente licitação a empresa:
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE, com valor global de R$ 25.487.661,29 (vinte e cinco milhões quatrocentos e oitenta e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos).
A empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 ESTRATÉGIAS E SOLUÇÕES EM SAÚDE – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIDO.”
Vale ressaltar que a Prefeitura de Feira de Santana ainda tem direito a recorrer acerca da decisão do Tribunal de Contas do Município.