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Política / 29 de novembro de 2024 - 10h 24m

Sem apoio da maioria dos prefeitos eleitos, João de Furão antecipa eleição do Consórcio Portal do Sertão para tentar se manter no poder

Sem apoio da maioria dos prefeitos eleitos, João de Furão antecipa eleição do Consórcio Portal do Sertão para tentar se manter no poder
Foto: Divulgação
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Em uma manobra política para tentar se manter à frente do Consórcio Portal do Sertão, o prefeito João de Furão (PSD) decidiu, por conta própria, antecipar a eleição para a presidência, marcando o pleito para dezembro. A atitude arbitrária tem sido motivo de polêmica.

Isto porque, pela primeira vez, a eleição não ocorrerá em janeiro, quando todos os prefeitos eleitos já estarão diplomados e poderão, legalmente, responder de forma oficial pelos seus respectivos municípios.

“Está clara a ilegalidade. Não tem sentido prefeitos que estão saindo escolherem, 20 dias antes de deixarem a prefeitura, escolherem o próximo presidente do Portal. Até porque, essa circustância daria a eles o direito de também serem votados para um mandato que, por óbvio, eles não poderão exercer. Tem cara, tem cheiro e tem vários nomes: mutreta, armação, tramoia, cambaleado”, criticou o prefeito Tarcísio Pedreira (União), de São Gonçalo dos Campos.

A decisão, se confirmada, fere até mesmo o princípio da soberania popular, haja visto que prefeitos eleitos pela vontade do povo, seriam excluídos do processo a bel prazer. É o caso, por exemplo, de Tiago da Central (União), eleito de forma histórica em Santo Estêvão, e que teria sua participação vedada no processo.

“Ele (João de Furão) subjuga os prefeitos eleitos. Tiago da Centeal, de Santo Estêvão, João Paulo, de Teodoro Sampaio, Nassara, de Irará, e Jocivaldo, de Antônio Cardoso. Esses serão prefeitos apenas a partir de primeiro de janeiro. Já chegarão sem vez, sem voz, e totalmente desvalorizados pelo Portal”, completou Pedreira.

Outra ilegalidade que chama a atenção é que, de acordo com os artigos 29 a 32 do Estatuto, o procedimento formal de posse de todos os membros da chapa vencedora deve ser realizado na mesma ocasião da eleição, tão logo seja conhecido o seu resultado. Uma vez que sequer tomaram posse em suas cidades, os gestores eleitos ficariam impedidos de tomar posse, naturalmente, do Consórcio.

A decisão de João de Furão foi publicada no Diário Oficial do Portal do Sertão no dia 22 de novembro, com o edital de convocação e posse. O caso vem sendo denunciado por lideranças locais, que cobram a atuação do Ministério Público no caso.


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