Campanha antecipada: Decisão judicial impede que Furão use jingle eleitoral em São Gonçalo dos Campos
Na última sexta-feira, a Juíza Eleitoral de São Gonçalo dos Campos emitiu uma decisão liminar determinando a suspensão imediata do uso de um jingle produzido pelo ex-prefeito Furão. A ação foi movida pelo União Brasil, que alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada.
A liminar foi concedida com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata dos requisitos para a concessão de medidas urgentes, e nas regras específicas que regulam a propaganda eleitoral. A decisão estabelece que o representado deve retirar imediatamente o conteúdo das suas redes sociais e cessar o compartilhamento do jingle em todos os meios de comunicação, incluindo perfis de redes sociais e aplicativos de mensagens eletrônicas.
A juíza enfatizou que a divulgação do jingle em período proibido configura uma infração às normas eleitorais, justificando a concessão da liminar para evitar prejuízos ao processo eleitoral. Caso o ex-prefeito Furão descumpra a ordem judicial, será aplicada uma multa de R$ 15.000,00 por cada infração constatada.
Esta decisão é parte de um esforço maior para garantir a equidade e a legalidade nas campanhas eleitorais, prevenindo que candidatos ou apoiadores utilizem estratégias que possam desequilibrar a disputa eleitoral.
O União Brasil comemorou a decisão, afirmando que a justiça está sendo feita e que é fundamental que todos os candidatos e suas campanhas respeitem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. A expectativa agora é que a medida sirva de exemplo e iniba outras práticas de propaganda eleitoral antecipada na região.
Assessoria de Imprensa – União Brasil de São Gonçalo dos Campos