×
Feira de Santana / 28 de dezembro de 2023 - 10h 52m

Prefeito Colbert Filho sanciona lei que transforma a SMTT em Secretaria de Mobilidade Urbana

Prefeito Colbert Filho sanciona lei que transforma a SMTT em Secretaria de Mobilidade Urbana
Compartilhamento Social

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho, sancionou hoje a Lei Complementar Nº 145, que modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Municipal. A medida extingue a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), criada em 2004, e estabelece a criação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB).

Através do Projeto de Lei Complementar Nº 009/2023, de autoria do Poder Executivo, a Câmara Municipal aprovou a iniciativa que visa reorganizar as ações da administração no âmbito da mobilidade urbana. A SEMOB atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades municipais, buscando atingir os objetivos e metas governamentais relacionados à mobilidade urbana.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana tem como finalidade coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar as ações da Administração Municipal nas áreas de transporte público, coletivo ou individual, convencional ou alternativo, integrado ou não. Suas atribuições incluem a administração, engenharia e controle de tráfego, além da operação dos sistemas de transporte viário.

A SEMOB será responsável por políticas de inovação e modernização da mobilidade não apenas no município, mas também na Região Metropolitana de Feira de Santana. Entre suas competências estão a promoção da integração entre os modos de transporte, o planejamento do sistema de transporte urbano e de trânsito, a gestão e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo, entre outras.

A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), criada em 1998, passa a ser vinculada à SEMOB. Além disso, cargos da extinta SMTT são transferidos para a nova secretaria, com alterações nas nomenclaturas de algumas funções.

A criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana também é destacada na lei, com a finalidade de captar, repassar e aplicar receitas orçamentárias para custear programas e ações de mobilidade urbana.

A Lei Complementar Nº 145 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. O Poder Executivo tem um prazo de até 120 dias para realizar as modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, garantindo a implementação eficaz das mudanças propostas.


Compartilhamento Social

Histórico

2019
set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2018
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2017
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2016
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2015
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2014
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2013
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2012
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2011
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2010
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2009
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2008
dez | nov