Ex-secretário de Feira de Santana se livrou de acusação de assédio sexual após pagar 1 salário mínimo; vítima recorreu
Demitido da Prefeitura de Feira de Santana por acusação de estupro e assédio sexual em 2020, o ex-secretário e procurador Icaro Ivvin de Almeida Costa Lima se livrou das acusações após fazer um acordo de apenas 1 salário mínimo com o Ministério Público. Entretanto, o advogado da vítima recorreu e o processo agora segue para julgamento em segunda instância.
A vítima, E.C.R, luta há mais de 2 anos em de busca justiça para o crime de estupro que afirma ter sofrido no interior da Secretária Municipal de Serviço Social (SEDESO) de Feira de Santana, quando o advogado era o titular da pasta.
Ivvin chegou a ser acusado pelo Ministério Público pela prática do crime de assédio sexual, previsto no 216-A do Código Penal, e como a pena para esta conduta tem pena de 1 a 2 anos, lhe foi ofertada transação penal, no sentido de que ele pagasse 1 salário mínimo para uma Instituição Social de Feira de Santana. Como ele aceitou a transação penal, o Juízo da 3ª Vara dos Juizados Especiais de Feira de Santana, homologou o termo de acordo da transação penal, e determinou o arquivamento do processo.
Entretanto, a vítima, que afirma nunca ter sido ouvida em juízo, se sentiu ofendida diante das circunstâncias do acordo e apelou através de seus advogados da decisão do Juízo da 3ª VSJE, contudo, o recurso não foi admitido pela Justiça da primeira instância, surgindo a necessidade de se buscar uma das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça da Bahia, via mandado de segurança, para que a apelação fosse remetida para julgamento em segunda instância.
Após os trâmites processuais, o mandado de segurança foi julgado pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especias Cíveis e Criminais da Bahia, e à unanimidade foi concedida a ordem para que a apelação, que tem por finalidade, o reconhecimento da incompetência dos Juizados Especiais, para conhecer, processar e julgar a causa, tendo em vista que em tese, o acusado teria cometido o crime de estupro, face à violência narrada nos autos.
Blog do Velame apurou que o Promotor de Justiça com atuação na segunda instância, ofereceu parecer favorável à concessão da ordem, entendendo que o acusado, em tese, teria praticado o crime de importunação sexual, que tem a pena de 1 a 5 anos, logo, incabível a transação penal, bem como, foge o seu julgamento dos juizados especiais.
Procurado pelo blog para falar do assunto, o advogado Hercules Oliveira da Silva, disse que o processo corre em segredo de justiça, portanto, não poderia comentar, se reduzindo em afirmar que os fatos que lhe foram narrados nesta matéria, correspondem à verdade processual.
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