Clientes da Coelba e Embasa já podem quitar débitos de água e energia no ato de corte do serviço
Por iniciativa da Câmara de Vereadores, os clientes da Coelba e também da Embasa, em Feira de Santana, já podem quitar débitos de água e energia no ato do corte do serviço.
O Poder Executivo sancionou, e já está em vigor, Lei que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias Embasa e Coelba a oferecerem a opção de pagamento mesmo que no momento em que o corte está sendo efetuado.
Agora, os agentes dessas empresas deverão aceitar o pagamento por meio de cartão de crédito, débito, dinheiro e “PIX”. Dívida paga, a medida deixa de ser cumprida imediatamente.
Conforme a Lei 4.168/2023, caso as equipes enviadas ao local determinado para a interrupção do serviço estejam desprovidas de máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão não poderá ser concretizada.
Ao pôr a nova medida em prática, as empresas concessionárias estão autorizadas a criar uma “taxa de negociação a domicílio”, que deverá ser cobrada ao usuário na próxima fatura.
“Isto é muito importante e eu espero que a comunidade tenha conhecimento deste direito”, expressa o vereador Correia Zezito (Patriota), autor do projeto na Casa Legislativa.