Primeira votação: Câmara de Feira autoriza abrigo público para animal em situação de rua
Empresas, pessoas físicas, Organizações não Governamentais e instituições privadas ou públicas podem ser autorizadas por lei, em Feira de Santana, a instalar abrigo, com comedouro e bebedouro, para atender ao animal em situação de rua, ou comunitário.
É o que propõe um projeto de lei aprovado hoje (13) em primeira votação pela Câmara Municipal. Conforme o texto do dispositivo, de autoria da vereadora Eremita Mota (PSDB), a autorização contemplará não apenas a construção, mas também o abastecimento, limpeza e manutenção desses equipamentos. A matéria ainda terá que ser aprovada em segundo turno, para que possa ser sancionada pelo Executivo.
De acordo com o projeto, as despesas de construção, manutenção e abastecimento serão de responsabilidade da empresa ou instituição responsável – portanto a proposta não cria despesa para o Poder Executivo, a quem caberá apenas fiscalizar. Os abrigos, selecionados e cadastrados por órgão municipal, devem ser instalados em locais onde haja maior incidência de animais, devendo haver pelo menos um preposto, por ponto, para monitoramento, manutenção de limpeza, água e ração.
O equipamento pode ser confeccionado a partir de material que não represente perigo aos animais, nem à população, a exemplo de madeira, fibra de vidro, plástico, concreto, etc. Esses espaços deverão ser sinalizados com placas, adesivos ou escritos visando a conscientização sobre os cuidados com o animal comunitário, bem estar animal e as leis que os protegem. O poder público poderá celebrar convênios ou parcerias com entidades de proteção animal, ONGs, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe visando a realização de campanhas para a arrecadação de materiais, confecção dos abrigos, bem como para a arrecadação de ração.
Será proibido, pela lei, a retirada dos equipamentos sem a autorização do órgão municipal responsável – exceto para limpeza, desde que seja feita a devolução imediata. Danificação, total ou parcial dos abrigos, será punida com multa de 10% do salário mínimo nacional, sendo o valor revertido para o Fundo de Proteção aos Animais (FUPA). Caso o responsável pela danificação não possua condições de pagar o valor da multa, poderá ser voluntário na construção de novas estruturas ou na higienização dos já existentes.