Prefeito veta lei aprovada por vereadores que tornava obrigatória prestação de socorro aos animais atropelados
Alegando competência da União e não da Câmara Municipal, o prefeito Colbert Filho (MDB) vetou um projeto de lei aprovado no Legislativo feirense de autoria do vereador Galeguinho SPA (PSB), que tornava obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados em ruas e avenidas de Feira de Santana.
“Padece de inconstitucionalidade formal sendo a matéria de competência privativa da União”, diz trecho do veto assinado pelo chefe do Executivo Municipal.
Pela lei aprovada na Câmara, além das sanções previstas no novo Código Penal Brasileiro – pena de reclusão, inclusive – e do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece, entre outras medidas, a perda de pontos na carteira, o motorista que vier a atropelar um cão ou gato, e omitir socorro, sofrerá multa no âmbito municipal, em Feira de Santana.
A obrigatória prestação de socorro ao animal atropelado diz respeito ao condutor de automóvel, motocicleta, bicicleta. O Município fará a fiscalização e aplicação de multa, bem como determinar forma e prazo para recurso administrativo.
Quando a proposição foi aprovada, Galeguinho observou que na maioria dos casos, o condutor não tem culpa no atropelo, “mas não deve, jamais, deixá-lo abandonado no local, afinal estamos falando de uma vida”. Acredita que o motorista precisa ser educado no sentido de parar o veículo, na pista, para que o animal possa atravessar.