Prefeito de Amélia Rodrigues desrespeita lei e incorre em improbidade administrativa ao realizar promoção pessoal em perfil da Prefeitura
Pelo disposto no Art. 37, § 1º da Constituição Federal, a divulgação de material publicitário para autopromoção de gestores configura ato de improbidade administrativa. Em Amélia Rodrigues, no entanto, o prefeito João Bahia (PSD) desafia a lei e, constantemente, utiliza da máquina pública para praticar promoção pessoal.
A prática incorre em improbidade administrativa, uma vez que fere os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa, ao veicular material publicitário associado a sua imagem.
Somente neste ano, de acordo com levantamento do Blog do Velame, a Prefeitura realizou 54 postagens em formato ‘collab’, entre o perfil institucional e a conta pessoal do gestor.
Além dos números retratarem a autopromoção deliberada, João Bahia ainda teve o disparate de, no dia do prefeito, 11 de abril, publicar um card que exalta a sua imagem à administração pública, com o seguinte enunciado: “Dia de homenagear quem trabalha construindo uma Amélia cada vez melhor”.
Não para por aí. A impessoalidade é ferida quando o prefeito ainda realiza a promoção, por exemplo, da revitalização da Praça do Bairro Camucurso, da entrega de equipamentos ao Hospital Municipal, da inauguração de sede o CAPS I, da Micareta de São Bento do Inhatá e, por último, nesta sexta-feira (2), das atrações do São Pedro.
A propaganda governamental deve, obrigatoriamente, estar em consonância com o princípio da impessoalidade, jamais podendo ser utilizada para a promoção do administrador. As ações devem primar por cunho educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de qualquer nome, imagem ou símbolo pessoal. O caso em questão configura claramente desvio de finalidade.
Em Serra do Ramalho, no oeste baiano, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou caso similar, determinando a retirada de postagens conjuntas entre o perfil pessoal do prefeito Eli Carlos dos Anjos Santos e o perfil oficial da prefeitura da cidade, recomendando que o prefeito se abstenha de novas publicações colaborativas entre as contas.
Na cidade de Cáceres, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a condenação do ex-prefeito, que foi obrigado a ressarcir o dano causado, no valor de R$ 32 mil; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; e o pagamento de multa civil no valor equivalente a uma remuneração como prefeito.