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(131) registro(s) encontrado(s) para a busca: ARTIGOProjeto do deputado Pablo Roberto propõe mudanças nas políticas de saneamento básico
Através do Projeto de Lei 25581/2025, o deputado estadual Pablo Roberto, busca reformular a Lei nº 11.172/2008, que estabelece diretrizes para a política estadual de saneamento básico.
Segundo o parlamentar, a proposta visa tornar obrigatória a inclusão de prazos e ações específicas no Convênio de Cooperação entre o Estado e os Municípios. “Desta forma, os repasses financeiros poderão ser suspensos, caso as obrigações não sejam cumpridas”, afirma Pablo.
A lei atual já reconhece o direito de todos a um ambiente saudável, e estabelece que o Poder Público deve garantir essa condição. No entanto, a falta de efetividade nos serviços prestados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA) tem gerado preocupações.
“Através do projeto pretendemos assegurar que os municípios tenham ferramentas para exigir o cumprimento dos compromissos assumidos pela EMBASA, sem prejudicar a continuidade dos serviços essenciais à população”, pontua o parlamentar.
O artigo proposto acrescenta ao Convênio de Cooperação a possibilidade de suspensão dos repasses financeiros enquanto as obrigações não forem cumpridas, mas garante que os serviços não serão interrompidos durante esse período. O deputado Pablo Roberto destacou a importância da aprovação dessa proposta para oferecer maior segurança jurídica tanto aos Municípios, quanto aos cidadãos baianos.
A expectativa é que essa iniciativa traga melhorias significativas na gestão do saneamento básico no estado, promovendo um ambiente mais saudável para todos. A proposta ainda precisa passar por discussão e votação na Assembleia Legislativa antes de se tornar lei.
Veículos abandonados nas ruas de Feira de Santana serão recolhidos em até 5 dias úteis
A Prefeitura de Feira de Santana está aplicando novas regras para a remoção de veículos abandonados nas ruas, em conformidade com a Lei n° 344/2018. Essa lei regula a remoção de veículos em vias públicas da cidade, que estejam em mau estado de conservação e caracterizem abandono. Emitida notificação, o proprietário tem cinco dias corridos para retirar o veículo da via pública. A medida também segue o disposto no artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o superintendente municipal de Trânsito, Moacir Lima, o prazo anterior para que a Prefeitura pudesse remover veículos abandonados das ruas era de dez dias úteis. Esse período foi reduzido para cinco dias úteis, com o objetivo de agilizar o processo. Avisos serão fixados nos veículos em situação de abandono, orientando os proprietários sobre a necessidade de remoção.
Se o prazo de cinco dias úteis não for cumprido, a Prefeitura retira o veículo da via e o encaminha para uma área localizada no bairro Campo do Gado, onde o responsável deverá arcar com os custos de remoção. O proprietário terá um prazo para fazer a retirada do veículo.
A ação faz parte de uma série de medidas do município para eliminar criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue. Veículos abandonados podem acumular água e lixo, tornando-se locais propícios para o mosquito e, além disso, oferecem riscos à segurança pública.
Prefeitura de Feira estabelece Plano Diretor de Arborização Urbana
A Prefeitura de Feira de Santana estabeleceu oficialmente o Plano Diretor de Arborização Urbana, por meio do Decreto Nº 13.663, assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na edição desta quarta-feira (6). O novo plano é uma medida fundamental da Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar o planejamento arbóreo, preservar as áreas verdes e aumentar a participação comunitária na manutenção e ampliação da arborização na cidade. A iniciativa, promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responde à necessidade de ações sustentáveis e sistemáticas para preservar o equilíbrio ecológico e mitigar os impactos das mudanças climáticas.
O plano estabelece diretrizes específicas para o planejamento e a execução de ações de arborização em Feira de Santana, abrangendo desde o plantio até a reposição e manutenção das áreas verdes. Entre os princípios que guiam o plano estão a precaução, que promove ações preventivas para evitar danos ambientais; o usuário-pagador, em que quem causa impactos ambientais arca com o custo de compensação; e a educação ambiental, que incentiva a conscientização e atitudes de preservação desde a infância. O plano ainda enfatiza a participação ativa da sociedade civil e a transparência na divulgação de informações sobre a arborização, incentivando a cidadania ambiental.
Além de envolver a comunidade, o Plano Diretor de Arborização Urbana prevê a criação de programas e manuais de arborização e poda, além de um guia de produção de mudas e a capacitação ambiental da população. Essa abordagem fomenta a conscientização coletiva sobre a importância da arborização e busca desenvolver uma cidadania ambientalmente responsável, que valorize o papel das áreas verdes no bem-estar urbano e no combate aos efeitos das mudanças climáticas.
Ações estratégicas e envolvimento público-privado
Entre os principais objetivos do plano está o estímulo à participação de órgãos públicos e empresas privadas em ações de arborização. O município pretende realizar um inventário arbóreo, promovendo a substituição de espécies quando necessário, e regularizando o manejo das áreas verdes. O órgão gestor competente terá a responsabilidade de desenvolver planos de manutenção, criar programas de reposição de árvores e incentivar a instalação de um horto municipal para pesquisa e produção de mudas.
O decreto também estabelece que novos empreendimentos e projetos urbanísticos devem incluir projetos de arborização e integrar redes de distribuição de energia com a vegetação urbana, evitando podas excessivas. A fiscalização do uso das árvores para publicidade ou outros fins também será intensificada para prevenir danos e vandalismo.
Com a assinatura do decreto, a Prefeitura de Feira de Santana estabeleceu o prazo de 180 dias para a apresentação de propostas de guias e manuais específicos ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA). Esses documentos irão incluir instruções técnicas sobre a produção de mudas, práticas de poda e métodos de transplantio de árvores, garantindo que as práticas de arborização na cidade sigam padrões rigorosos de sustentabilidade e conservação.
Novas diretrizes para arborização urbana
Com o objetivo de fortalecer o compromisso ambiental e garantir um crescimento urbano sustentável, o PDAU destaca a criação de guias técnicos, como o Manual de Arborização Urbana e o Guia de Produção de Mudas, que auxiliarão tanto técnicos quanto a população no plantio e manutenção de espécies adequadas para cada espaço público.
Entre as diretrizes, está a execução de projetos de recomposição florística em áreas públicas e privadas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM). O secretário da pasta, Agostinho Froes da Motta, explica que a intenção é alinhar o desenvolvimento das áreas urbanas com práticas ambientalmente responsáveis. “Queremos preservar o que temos e aumentar o verde em locais ainda pouco arborizados, sempre respeitando a infraestrutura urbana”, ressalta.
Além disso, o PDAU exige que novos empreendimentos imobiliários contemplem projetos de arborização, garantindo a presença de árvores em passeios, vias, praças e espaços públicos. A SEMMAM terá 90 dias para avaliar e aprovar esses projetos, que deverão seguir os parâmetros do novo Guia de Arborização Urbana, priorizando a escolha de espécies nativas e compatíveis com o espaço e as estruturas urbanas.
Outro destaque é a normatização da poda e corte de árvores em áreas públicas e particulares. Segundo o PDAU, a poda só poderá ser realizada em condições específicas, como a remoção de galhos que representem riscos ou a manutenção da saúde da árvore. Em casos de urgência, como risco iminente de queda, a Secretaria de Serviços Públicos (SESP) está autorizada a realizar podas, desde que em conformidade com o laudo técnico da SEMMAM.
Para a conscientização da população, o plano também inclui uma série de iniciativas de educação ambiental, buscando mobilizar os cidadãos para o cuidado com a arborização. Em parceria com escolas e associações de bairro, a SEMMAM realizará palestras e oficinas, reforçando a importância das áreas verdes e instruindo sobre os cuidados adequados com as árvores plantadas nos passeios públicos.
Regras para poda e remoção de árvores: quem pode e como solicitar
Conforme o PDAU, as podas e remoções de árvores em áreas públicas e privadas seguem regras específicas. A poda de árvores em áreas públicas só pode ser realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM), que envia técnicos para avaliar a necessidade de intervenção. A solicitação pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas, além do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, especialmente em casos de risco. Empresas de serviços públicos também podem solicitar podas em situações onde as árvores interferem na rede elétrica ou na infraestrutura.
Para áreas privadas, é necessário um processo formal de autorização junto ao órgão competente. A lei exige que a supressão seja compensada pelo replantio de árvores, preferencialmente no mesmo bairro ou bacia hidrográfica. Isso visa minimizar o impacto ambiental da remoção, promovendo a sustentabilidade urbana.
A legislação inclui ainda diretrizes para situações emergenciais e para a proteção de espécies raras ou em extinção, declaradas imunes ao corte. Em caso de risco, a SEMMAM pode realizar intervenções sem custo para famílias de baixa renda. Já os moradores de condomínios devem contar com a aprovação da maioria dos condôminos para proceder com qualquer intervenção.
Além disso, há normas específicas para a destinação de resíduos gerados pela poda ou corte, que precisam ser tratados ou reciclados de forma sustentável.
O secretário Agostinho Fróes da Motta ressalta que o Plano Diretor de Arborização Urbana marca um passo significativo para Feira de Santana na promoção de uma cidade mais verde e resiliente. “Reforçando a preservação ambiental e o engajamento social como pilares para um futuro sustentável”, destaca.
Multas de até R$ 50 mil
Para garantir a preservação e o manejo adequado da arborização urbana, o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) de Feira de Santana estabelece uma série de multas para infrações que vão desde o plantio incorreto até o corte de árvores sem autorização. Confira as principais infrações e suas penalidades:
– Plantio Irregular: Plantar mudas fora dos padrões estabelecidos pelo Guia de Produção e Plantio de Mudas e pelo Guia de Arborização Urbana pode acarretar uma multa de R$ 680,00 (Artigos 22 e 23).
– Espécies Proibidas: Plantio de espécies vetadas pelo Guia de Arborização Urbana implica em multa de R$ 900,00 (Artigo 21).
– Corte Não Autorizado: A penalidade para corte ou derrubada não autorizada varia conforme o diâmetro da árvore (DAP):
- Árvores com DAP inferior a 8 cm: R$ 2.000,00
- Árvores com DAP entre 8 e 14 cm: R$ 5.000,00
- Árvores com DAP superior a 14 cm: R$ 10.000,00 (Artigo 25)
– Poda Não Autorizada: Poda feita sem permissão do órgão competente acarreta multa de R$ 650,00 (Artigos 25 e 59).
– Poda Drástica: Esse tipo de poda, considerada inadequada por comprometer a saúde da árvore, é penalizada com R$ 900,00 (Artigo 35).
– Uso Indevido das Árvores: Utilizar árvores para suporte de objetos, como material publicitário, resulta em multa de R$ 400,00 a R$ 1.500,00, dependendo da gravidade (Artigo 26).
– Corte de Espécie Imune: Cortar árvores consideradas imunes ao corte é uma infração gravíssima, com multa de R$ 50.000,00 (Artigo 59).
Uefs entre as 100 melhores universidades brasileiras, aponta pesquisa
A reitora da Uefs, Amali Mussi, celebrou o reconhecimento da universidade em uma avaliação que analisa instituições de diversos países. ”Todo o instrumento que reconhece os nossos processos de ensino, pesquisa, extensão, internacionalização, a formação dos nossos professores, do nosso corpo técnico, todo esse conjunto de fatores é um reconhecimento do que a Uefs tem feito para consolidar a sua qualidade e excelência no desenvolvimento de suas atividades institucionais”, afirmou.
Justiça Eleitoral determina remoção de pesquisa irregular de João Bahia em Amélia Rodrigues
O juiz Glauco Dainese de Campos, da 192ª Zona Eleitoral de Conceição do Jacuípe, concedeu liminar em favor da Coligação “Um Novo Olhar” contra o candidato João Bahia (PSD), Jersonito Goes de Oliveira e a Coligação “O Trabalho Não Pode Parar”. A decisão, publicada nesta quarta-feira (3) determina a remoção de uma pesquisa eleitoral divulgada no Instagram que não cumpria os requisitos exigidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019.
A representação eleitoral apontou que a pesquisa divulgada no perfil dos representados não informava elementos essenciais como a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas realizadas, o nome da empresa responsável pelo levantamento e o número de registro da pesquisa. A ausência desses dados fere o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais. Conforme a decisão, a omissão dessas informações prejudica a transparência e a correta interpretação dos dados pelo eleitorado, podendo influenciar indevidamente o resultado do pleito.
R$ 100 MIL EM MULTA
Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata da propaganda em questão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Além disso, os representados estão proibidos de divulgar novas pesquisas eleitorais sem que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral vigente. A decisão visa garantir a lisura do processo eleitoral, assegurando que as informações prestadas ao eleitorado sejam claras, corretas e completas. Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar sua defesa, conforme o disposto no artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019.
Bahia elegerá 4.599 vereadores nas Eleições de 2024
No dia 6 de outubro, mais de 11 milhões de baianos poderão votar nas Eleições Municipais de 2024. Em disputa nos 417 municípios do estado estão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Serão eleitos 4.599 vereadores para as Câmaras Municipais. Em Salvador, maior colégio eleitoral da Bahia, há 43 vagas no legislativo. Em Feira de Santana, são 21 cadeiras em disputa.
O número de vagas para vereador em cada município é determinado pela população local, conforme o Artigo 29 da Constituição Federal. Esse número pode variar de acordo com a quantidade de habitantes, indo de no mínimo nove vereadores em cidades com até 15 mil habitantes a um máximo de 55 vereadores em municípios com mais de 8 milhões de pessoas. Entretanto, qualquer ajuste no número de cadeiras na Câmara Municipal requer a alteração da Lei Orgânica do respectivo município.
Competências dos vereadores
Os vereadores representam a sociedade nas Câmaras Municipais, juntamente com os gestores do executivo. Suas atribuições incluem propor, analisar, discutir e votar leis municipais, que dependem da sanção do prefeito para entrar em vigor, além de fiscalizar o poder executivo, debater políticas públicas, analisar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas.
O mandato dos vereadores é de 4 anos, sem limite de reeleições, ao contrário dos prefeitos, que só podem ser reeleitos uma vez. A eleição dos vereadores segue o sistema proporcional, no qual o critério de eleição não é apenas a maior quantidade de votos, mas também o quociente eleitoral e partidário, conforme a Legislação Eleitoral.
Santuário Senhor dos Passos realiza mais uma edição da ‘Nossa Feira’ neste domingo
No ano do seu jubileu de diamante, 60 anos de existência, e elevação da sua matriz a santuário, a Paróquia Senhor dos Passos realiza mais uma edição da Nossa Feira.
O evento é um momento de congraçamento dos paroquianos e convidados e ano após ano vem se firmando como uma excelente opção de lazer para as famílias que buscam um domingo diferente.
A Nossa Feira repete o sucesso absoluto do ano passado e acontece neste domingo (25) às 11h, novamente no espaço Realize Eventos, localizado na Avenida Sérgio Carneiro, sentido Aeroporto, local aprazível que une natureza, espaço coberto, comodidade de mesas, estacionamento e muito mais.
Quem for à Nossa Feira contará com espaço de gastronomia, com barracas de feijoada, maniçoba, churrasquinho, bebidas e guloseimas, espaço kids com brinquedos e atividades recreativas, fazendinha com passeio de charrete em mini pôneis, além de stands para comprinhas com expositores de diversos segmentos que reúnem acessórios, roupas, artigos religiosos, saúde, flores, dentre outros.
Ainda, uma programação musical que promete agradar a toda família, Estão confirmados os shows com as bandas PHD, Sanfona Deitada e Oz Pretus. E o mais importante disso tudo: a entrada é franca.
Feira de Santana realiza o maior evento de educação do norte e nordeste: FINC 2024 acontece nos dias 21 e 24 de outubro
Jorge Amado, no livro Dona Flor e seus dois maridos, descreve a Bahia como: “Uma terra mágica, cheia de contrastes e mistérios. É um lugar onde o amor e a dor coexistem e se fundem em um caldo cultural vibrante e inesquecível.”
Feira de Santana se prepara para receber o maior evento acadêmico do interior da Bahia. A Feira Internacional do Conhecimento (FINC), organizada em parceria entre a Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana (UNEF) e o Centro Universitário Nobre (UNIFAN), será marcada por um tema profundo e revelador: “Bahia: A Dor e a Delícia de Ser o Que É”. O evento, que ocorrerá entre os dias 21 e 24 de outubro, promete quatro dias intensos de imersão cultural e acadêmica, oferecendo uma visão abrangente e multifacetada da Bahia.
A FINC 2024 não se limita a mostrar apenas as cores vibrantes e as festas típicas da Bahia. O evento propõe umareflexão mais profunda sobre a dualidade da vida baiana, explorando tanto os aspectos gloriosos quanto os desafios históricos e sociais enfrentados pelo povo baiano ainda hoje. Para Thiago Oliver, diretor de marketing do Grupo Nobre e coordenador geral do evento, o tema reflete o desejo de oferecer uma visão detalhada e sincera da Bahia, abrangendo desde suas tradições festivas até sua história de desafios e conquistas. “Como acadêmicos, é essencial discutirmos não apenas os aspectos que promovem nossa cultura e elevam nossa autoestima, mas também as mazelas sociais que enfrentamos e que impactam a vida de nossa população.”
Uma Imersão Acadêmica e Cultural
Durante quatro dias, a Feira Internacional do Conhecimento (FINC) proporcionará uma imersão de mais de 40 horas de conhecimento. Com um extenso cronograma de atividades, o evento promete impactar profundamente a vida dos participantes.
No primeiro dia, a abertura ocorrerá no Estádio Professor Jodilton Oliveira Souza, com a participação de uma renomada figura da cultura musical de representatividade mundial, cujo nome será revelado nas próximas semanas. No segundo dia, teremos stands artísticos, mais de 30 salas temáticas e exposições de trabalhos nas dependências do Olimpo. No terceiro dia, a programação continuará comapresentações nos stands, defesas de trabalhos acadêmicos nas salas temáticas, e talk shows com palestrantes internacionais tanto no Olimpo quanto na UNEF. No quarto e último dia, encerraremos com exposições de artigos, campeonatos, premiações, e uma belíssima festa de encerramento.
A FINC 2024 busca proporcionar uma compreensão mais profunda do universo baiano, sua cultura e seu ecossistema através de palestras e exposições, oferecendo ao público a oportunidade de enriquecer seus conhecimentos e refletir sobre a riqueza e os desafios da Bahia.
Câmara aprova projeto que combate assédio sexual no transporte coletivo de Feira
Romper o silêncio. Esse é o objetivo da campanha Agosto Lilás, realizada anualmente para prevenir e combater a violência contra a mulher, inclusive o assédio sexual. E é exatamente esse o foco de um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (20), em primeira e segunda discussões na Câmara de Feira de Santana. A ideia é coibir a prática no transporte público municipal, por meio de ações afirmativas e educativas.
O projeto determina que deverão ser afixados nos terminais de ônibus e nos veículos de transporte público o artigo penal que tipifica o crime, bem como instruções às vítimas para identificação do agressor. Também serão disponibilizados exemplos de condutas que caracterizam o crime e números de contato para eventual formalização de denúncia e atendimento à vítima.
A aplicação e fiscalização da lei serão de responsabilidade das secretarias de de Mobilidade Urbana e da Mulher, juntamente com os órgãos de proteção e defesa das mulheres. A justificativa do projeto destaca que essas ações no transporte público terão um papel fundamental, já que são comuns situações associadas ao assédio sexual nesse espaço.
Justiça vê irregularidade e determina suspensão de divulgação de pesquisa suspeita que beneficiava prefeito de Serra Preta
O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo julgou procedente o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para suspender a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral que beneficiava o prefeito de Serra Preta, Franklin Leite (AVANTE).
A ação de impugnação de registro e divulgação foi apresentada pelo partido contra a Economic Pesquisas, Consultoria Empresarial, Administração Pública e Marketing Ltda./Economic-CAT.
A representação eleitoral apontou que a referida pesquisa, protocolada no sítio eletrônico do TSE sob o no BA-08938/2024 não complementou os dados no que se refere à amostra final.
De acordo com o que foi publicado pelo instituto, o atual prefeito aparecia na frente da pesquisa, mas o resultado levantou suspeitas tão logo foi divulgado. “Verifica-se, pelo que dos autos consta, que a Ré não cumpriu o disposto no artigo 2o, § 7o, da Resolução no 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral”, sublinhou o magistrado.
Ante o exposto foi concedida em parte a tutela de urgência para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Fraudes na rede de água passaram de 4 mil no primeiro semestre em Feira de Santana
Mais de 4 mil fraudes na rede de distribuição de água foram flagradas pela Embasa no primeiro semestre de 2024 em Feira de Santana. O montante corresponde a mais de 20 fraudes por dia, entre violações na ligação, desvio de água antes do hidrômetro (by-pass) e ligações clandestinas, os famosos gatos. A estimativa é que o desvio seja de cerca de 180 mil metros cúbicos de água, volume suficiente para abastecer um município como São Gonçalo dos Campos por um mês.
Outro caso foi no distrito de Humildes, onde, em uma só rua, foram encontrados três imóveis sendo abastecidos por uma ligação clandestina. “É uma conduta que prejudica não somente a Embasa, mas toda a coletividade. As violações podem causar redução de pressão, prejudicando o abastecimento de quem está com as contas em dia”, destaca o gerente regional da Embasa, Raimundo Neto.
Campanha antecipada: Decisão judicial impede que Furão use jingle eleitoral em São Gonçalo dos Campos
Na última sexta-feira, a Juíza Eleitoral de São Gonçalo dos Campos emitiu uma decisão liminar determinando a suspensão imediata do uso de um jingle produzido pelo ex-prefeito Furão. A ação foi movida pelo União Brasil, que alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada.
A liminar foi concedida com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata dos requisitos para a concessão de medidas urgentes, e nas regras específicas que regulam a propaganda eleitoral. A decisão estabelece que o representado deve retirar imediatamente o conteúdo das suas redes sociais e cessar o compartilhamento do jingle em todos os meios de comunicação, incluindo perfis de redes sociais e aplicativos de mensagens eletrônicas.
A juíza enfatizou que a divulgação do jingle em período proibido configura uma infração às normas eleitorais, justificando a concessão da liminar para evitar prejuízos ao processo eleitoral. Caso o ex-prefeito Furão descumpra a ordem judicial, será aplicada uma multa de R$ 15.000,00 por cada infração constatada.
Esta decisão é parte de um esforço maior para garantir a equidade e a legalidade nas campanhas eleitorais, prevenindo que candidatos ou apoiadores utilizem estratégias que possam desequilibrar a disputa eleitoral.
O União Brasil comemorou a decisão, afirmando que a justiça está sendo feita e que é fundamental que todos os candidatos e suas campanhas respeitem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. A expectativa agora é que a medida sirva de exemplo e iniba outras práticas de propaganda eleitoral antecipada na região.
Assessoria de Imprensa – União Brasil de São Gonçalo dos Campos
Bahia: Projeto propõe proibição de celulares nas escolas do ensino fundamental
Projeto de lei apresentado pelo deputado Jordavio Ramos (PSDB) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) tem como objetivo proibir o uso de celulares nas escolas do Estado até o oitavo ano do ensino fundamental. A proposta, que já está em fase de discussão, pretende adequar os regulamentos internos das instituições de ensino para garantir que a proibição seja efetiva.
De acordo com a proposição, os diretores das escolas ficarão responsáveis por ajustar os regulamentos internos e submetê-los à votação do conselho escolar. A proibição inclui todas as dependências da escola e há exceções previstas apenas para situações de emergência, que deverão ser tratadas conforme regulamentação interna. Nos internatos, os locais e horários de utilização de celulares serão explicitamente mencionados no regulamento interno.
As sanções para o descumprimento das regras podem variar de punições escolares, como trabalho de casa adicional ou hora de detenção, até o confisco do aparelho. Em casos mais graves, poderá haver sanção disciplinar conforme o artigo R. 511-13 do Código Educacional.
Segundo Jordavio, diversos estudos fundamentam esta proposta. Ele apresentou dados levantados pela BBC News, segundo os quais quase 90% das crianças e adolescentes brasileiros estão conectados à internet, e 95% usam o celular como principal dispositivo para acesso. Além disso, acrescentou ele, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) define limites de tempo para o uso de dispositivos eletrônicos por crianças, variando conforme a faixa etária.
“O uso de celulares pode prejudicar a qualidade da escuta e da concentração necessárias às atividades docentes, além de contribuir para a incivilidade e perturbação nos estabelecimentos”, argumentou o parlamentar.
Ele lembrou ainda que pesquisas têm mostrado que o uso excessivo de telas pode afetar negativamente o desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças.
“Estudos indicam que a exposição prolongada às telas pode alterar o desenvolvimento do cérebro em áreas críticas para a atenção, memória e habilidades linguísticas. Além disso, a interação cara a cara é fundamental para o desenvolvimento social e emocional das crianças, algo que pode ser limitado pelo uso excessivo de telas”, reforçou.
O deputado pontuou também que a exposição à luz azul emitida por telas pode interferir no ciclo do sono, afetando negativamente a qualidade e a duração do sono das crianças.
“Diversos estudos mostram uma correlação entre o tempo de tela e o desempenho acadêmico, com crianças que passam menos tempo em atividades físicas e interações sociais apresentando pior desempenho escolar, principalmente em áreas que requerem habilidades de leitura e escrita”, concluiu ele.
Deputado quer criar o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais na Bahia
O deputado Leandro de Jesus (PL) pretende criar o Cadastro de Pedófilos e de Agressores Sexuais no Estado da Bahia. No projeto de lei que encaminhou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o parlamentar considera pedófilo aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, bem como os crimes previstos na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual.
O legislador define agressor sexual como sendo aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração do crime de estupro, previsto no Art. 213 do Código Penal. Em outro artigo do documento, o deputado explica que “o flagrante de pessoas, cometendo quaisquer dos crimes previstos acima, também será considerado para fins do disposto nesta lei”.
Ele determina ainda que “as pessoas condenadas pelos crimes mencionados, ou presas em flagrante, terão seus dados inseridos no cadastro, a critério das autoridades públicas responsáveis, respeitado o sigilo das investigações policiais e o estabelecido pelo Código Penal”.
O Cadastro Estadual será atualizado e mantido nos acervos da SSP/BA, com acesso restrito e identificação dos servidores que atuem na referida área. Deverão ter acesso ao cadastro as Polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. O parlamentar assegura que “qualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro, mas somente em relação ao nome e foto das pessoas cadastradas nos termos desta lei, e até que obtenha a reabilitação judicial”.
O acesso integral ao cidadão comum, prossegue o legislador, é restrito e condicionado a um processo formal, com a observação da Lei de Proteção de Dados (Lei Federal no 13.709/2018). Esclarece, no entanto, que o cidadão comum, interessado em obter o acesso integral das informações, deverá preencher requerimento próprio para tal finalidade, com dados, justificativas e/ou documentos que vierem a ser exigidos ou especificados no Regulamento do Cadastro.
“Entendemos que a adoção de uma política criminal tendente a evitar e/ou inibir tais crimes, compilados em um único cadastro, construído e alimentado pelos órgãos de segurança pública, certamente facilitaria o monitoramento e a prevenção dos delitos, tanto pelas autoridades policiais, como pelos conselhos tutelares e pelos próprios pais”, garantiu o deputado, ressaltando que os Estados de São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Rondônia já possuem lei aprovada neste sentido e o cadastro no mesmo padrão do apresentado, sendo utilizado com bastante êxito.
Professoras da Uefs apresentam trabalhos de pesquisa em Congresso na Espanha
As professoras doutoras Tania Azevedo e Célia Sacramento, vinculada ao Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Feira de Santana (Dcis – Uefs), apresentaram artigos, frutos de Pesquisas Científicas realizadas na Instituição, no XXI Congresso Internacional de Professores da Espanha ASEPUC, neste mês de junho.
Tania Azevedo apresentou artigo com estudos preliminares de Projeto de Pesquisa financiado pelo CNPQ. Trabalho desenvolvido em parceria com a professora doutora Lorena de Andrade Pinho (Ufba), que aborda a Governança Tributária no contexto urbano para uma tributação inclusiva e sustentável, referindo-se ao ”imposto rosa e a desigualdade tributária de gênero”.
Já a professora Célia Sacramento apresentou artigo com o título ”Inteligência Artificial, Ciência e Análise de Dados nos Cursos de Ciências Contábeis das Universidades públicas da Bahia”. O artigo apresentado é fruto do TCC da Contadora Fernanda dos Santos Brandão (Uefs).
Eremita encaminha ao TCM projeto de Colbert para antecipação de precatórios do Fundef
O Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a antecipação do pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em Feira de Santana, foi encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela Câmara Municipal.
A providência adotada pelo Legislativo feirense foi comunicada pela presidente Eremita Mota (PP), na sessão desta terça-feira (11). O objetivo, segundo ela, é consultar o órgão sobre a viabilidade da proposta e obter parecer técnico antes de prosseguir com a tramitação.
“Eu devo cumprir as leis vigentes para deixar um legado de responsabilidade e integridade nesta Câmara Municipal”, justificou a dirigente.
O TCM, conforme deverá se manifestar quanto a legalidade do Projeto, visto que, segundo a presidente, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda, em seu artigo 42, a contratação de despesa nos últimos dois quadrimestres de mandato dos representantes do Poder Executivo.
“Se o prefeito está pedindo a autorização para adiantar o pagamento de recursos que só chegarão aos cofres do Município entre 2025 e 2026, então ele quer a abertura de crédito e eu não quero correr o risco de autorizar algo errado. O TCM fará a avaliação do que é correto ou não”.
Além disso, a parlamentar diz que o projeto não identifica o peso do deságio sobre os valores a serem descontados dos professores e do próprio Município pela instituição de crédito habilitada. A proposta também não esclarece onde serão aplicados os recursos referentes aos 40% aos quais a administração municipal tem direito, acrescenta Eremita.
Por fim, a vereadora menciona a existência da Lei 389/2022, que dispõe, disciplina e autoriza o pagamento de precatórios pelo Poder Executivo aos profissionais da educação com direito a receber. A Lei é de autoria dos vereadores que então integravam a Comissão de Educação do Poder Legislativo e está em vigor desde 2022.
Deputado propõe equiparação de licenças-maternidade e paternidade para servidores na Bahia
O deputado estadual Pablo Roberto (PSDB) apresentou, nesta terça-feira (11), um Projeto de Lei visando alterar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia. A proposta, segundo ele, tem como objetivo equiparar os prazos de concessão de licença-maternidade e paternidade. Caso o projeto seja sancionado, os servidores públicos estaduais passarão a ter direito à licença-paternidade de 180 dias consecutivos, assim como a licença-maternidade.
Em sua justificativa, Pablo Roberto destacou a importância de “avançar na equiparação dos direitos e deveres de pais e mães em relação aos seus filhos”. Ele citou o artigo 229 da Constituição Federal, que impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
Segundo o deputado, “a legislação atual ainda apresenta obrigações unilaterais, prejudicando especialmente as mães, e que a diferença no tempo de licença concedido atualmente afeta o desenvolvimento da criança”.
“Atualmente, no estado da Bahia, uma vez que uma mulher tenha um filho, seja por nascimento ou adoção, terá uma licença de 180 dias. No entanto, aos pais, este prazo é de apenas cinco dias. Esta previsão, além de discriminatória, afeta o desenvolvimento da criança ao lado de ambos os genitores”, declarou Pablo.
“Por essa razão, proponho, através deste Projeto de Lei, que haja a equiparação das licenças-maternidade e paternidade aos servidores públicos estaduais, de forma a proporcionar a ambos a possibilidade de acompanharem o desenvolvimento de seus filhos, seja pelo critério de nascimento ou adoção”, acrescentou o deputado.
Pablo Roberto também mencionou que a discussão sobre a equiparação das licenças já está sendo abordada no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a possibilidade de equiparação via interpretação constitucional, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20.
Eremita recebe professores; Procuradoria esclarece sobre antecipação de precatórios
Um grupo de professores da Rede Municipal de Ensino esteve presente à sessão de hoje (4) da Câmara, no Centro de Cultura Amélio Amorim. O objetivo foi acompanhar os debates sobre um projeto de lei do Poder Executivo pedindo autorização legislativa para pagamento antecipado, através de contrato com instituição financeira, da segunda parcela dos precatórios do Fundef – 60% para os profissionais da educação, mais 40% para o próprio Governo.
Tambem professora, a presidente da Câmara, Eremita Mota (PP), disse que o público presente acompanhou os trabalhos de forma ordeira, respeitando os pronunciamentos dos vereadores. Ao final da sessão, a dirigente da Casa da Cidadania, democraticamente, convidou uma representação dos professores para uma reunião, em que esclareceria, com a ajuda da Procuradoria Jurídica e da Gerência Legislativa da Câmara, as razões legais pelas quais a matéria não pode ser apreciada.
Um dos pontos considerados mais importantes, descrito em parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo, se refere a decisão judicial determinando bloqueio do uso dos precatórios. A Procuradoria tem o seguinte entendimento:
“Pela decisão, a APLB e/ou o Município, deve procurar o Ministério Público Federal e/ou Estadual, para viabilizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que se garanta o emprego dos 60% em prol dos servidores públicos substituídos. Efetuado o depósito do precatório, seus valores permanecerão bloqueados até a formalização do TAC”.
O parecer faz lembrar, ainda, o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda “ao titular de poder ou órgão referido no artigo 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para este efeito”.
A Gerência Legislativa da Câmara, por sua vez, registra que existe lei aprovada e promulgada, portanto em vigor, que já dispõe, disciplina e autoriza o pagamento de precatórios pelo Poder Executivo aos profissionais da educação com direito a receber. A lei é de autoria dos vereadores que então integravam a Comissão de Educação do Poder Legislativo. Esta é a análise: “Ademais, ressalta-se que a Lei Municipal número 389/2022 já versa sobre a mesma matéria, de forma que a aprovação do projeto em comento, necessariamente, teria como consequência a sobreposição legislativa; prática essa vedada pelo inciso IV, art. 7º, da Lei Complementar
Federal.95/1998”.
Assinala ainda, a Gerência Legislativa, que o projeto do Governo não é esclarecedor sobre quais são os fins, ou qual destinação terão os valores, da ordem de 40%, a que tem direito o Município, do total a ser antecipado por meio de contrato com banco. Também não se sabe o peso do deságio sobre os valores a serem descontados dos professores e do próprio Município, pela instituição de crédito habilitada.
Após explicar todos esses detalhes aos representantes dos professores em reunião, a presidente Eremita fez a seguinte declaração: “Recebemos, como sempre, com muita honra, os professores nesta Casa. Lamentavelmente, o prefeito tenta justificar sua inoperância e má vontade com a nossa classe, buscando culpar a Câmara. Mas a responsabilidade pelo problema é inteiramente dele, que não pagou um centavo da primeira parcela dos precatórios e, agora, em final de mandato, deseja antecipar um dinheiro que apenas será liberado pela União em 2026, para que professores e o próprio contribuinte tenham de pagar o deságio, ou juros como queiram, ao banco que venha a ser contratado para fazer esta antecipação. Também não está claro, no projeto, se será opcional ou obrigatório, ao professor, receber agora com deságio”.
Lagoas de Feira de Santana passam por análise preliminar de qualidade da água
As lagoas do Prato Raso, Grande, Subaé e Salgada passaram por uma análise preliminar de qualidade da água, onde os parâmetros físico, químico e microbiológico foram observados. Em março, amostras de água das lagoas foram coletadas e enviadas para um laboratório especializado. A iniciativa é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
Segundo o relatório, todas as lagoas analisadas foram classificadas como águas doces de classe 03. De acordo com o artigo 16°, da resolução 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a água destas lagoas podem ser destinadas para diversas finalidades, como irrigação e pesca amadora.
Ainda segundo o relatório, um nível significativo de poluição orgânica foi encontrado nas Lagoas Prato Raso, Grande e Subaé. Já a concentração excessiva de fósforo nas lagoas é preocupante porque excede o limite que é permitido pela resolução do CONAMA – significa que pode existir a presença de despejo de dejeto sanitário nesses locais.
Na amostra coletada, a Lagoa do Subaé apresentou um alto índice de coliformes termotolerantes, sugerindo uma contaminação fecal que pode comprometer a utilização da água para outros fins. Das lagoas, a do Prato Raso foi a que apresentou o menor índice de coliformes termotolerantes.
Segundo a Prefeitura, a análise realizada nas lagoas não é definitiva, sendo necessárias outras amostras para um resultado mais abrangente.
Deputado quer proibir uso de redes sociais por crianças menores de 10 anos em toda a Bahia
Um projeto de lei, de autoria do deputado Roberto Carlos (PV) tem dado o que falar. Isto porque, o parlamentar defende a proibição do uso de redes sociais por crianças menores de 10 anos, em todo o território estadual, independente do consentimento dos pais ou responsáveis.
Segundo ele, o objetivo do projeto é proteger integralmente as crianças em ambientes digitais, citando o artigo n° 227 da Constituição Federal.
“Existe comprovação, por vários estudos no mundo, sobre os danos causados à formação de crianças, especialmente no limite de 10 anos de idade, sobretudo as mídias sociais, pois elas criam uma série de prejuízos de desenvolvimento físico, mas, principalmente psicológico e social, estudados e constatados pela neurociência”, argumentou.
Conforme Roberto Carlos, o uso de redes sociais por crianças afeta a saúde mental, com aumento de sintomas de ansiedade e comportamento de vício, já que as redes sociais são um universo manipulativo dos algoritmos, direcionados pela intenção de engajamento e consumo contínuo.
“As redes sociais devem proibir a criação de contas a crianças menores de 10 anos, bem como devem monitorar e vedar conteúdos que visem à atração evidente desse público e estabelecer mecanismos de verificação de idade – podendo inclusive requerer dos usuários documento de identidade válido”, concluiu.